sexta-feira, 29 de abril de 2011

DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO TERÁ RESIDÊNCIA JURÍDICA

Defensoria Pública da União terá Residência Jurídica

Brasília, 27/04/2011 - A Defensoria Pública da União (DPU) lançará, em breve, a seleção dos alunos-residentes do Programa de Residência Jurídica em todos os Estados do país.

Serão destinadas 286 vagas para a especialização, que terá duração de dois anos. O aluno-residente receberá uma bolsa mensal de R$ 1 mil. Serão 360 horas-aula teóricas, por meio de ensino à distância, complementadas por 25 horas por semana de atividades práticas nas unidades da DPU. No fim do programa, se aprovado, fará jus ao título de especialista em Direito, na área específica que escolher se aprofundar.

O processo seletivo está em fase de elaboração. Para falar sobre o assunto, o setor de Comunicação Social da DPGU entrevistou o Coordenador do Programa, o Defensor Público Antonio de Maia e Pádua.

Comunicação Social – Serão 286 vagas para a especialização. Como estão os preparativos para a seleção? Já há data prevista para ocorrer?

Antonio de Maia e Pádua - Não há ainda definição sobre datas, contudo estamos trabalhando na configuração do processo de seleção. Nossa expectativa é dar início à residência no segundo semestre. No momento, há uma pesquisa para apurar o interesse no Programa, que pode ser acessada na própria página da Defensoria.

CS – Por que a DPU decidiu promover essa especialização?

AMP – Com a Residência Jurídica pretendemos tornar a Defensoria Pública algo mais familiar aos graduados em direito. Queremos que o bacharel em direito saiba efetivamente o que faz a Defensoria. Queremos mais, queremos que o aluno-residente se encante com o trabalho da Defensoria e, no futuro, deseje ser um Defensor Público ou servidor da Defensoria Pública.

A maneira que encontramos de alcançar tais metas foi a abertura do órgão para a realização de atividades acadêmicas associadas à prática jurídica. O programa, como formulado, é uma especialização, um curso de pós-graduação lato sensu que obedece todas as regras estabelecidas pelas autoridades da área de educação. O aluno-residente que concluir o curso, portanto, sairá do Programa como um especialista em direito na área específica que ele escolher. Por isso foi indispensável contratar o Centro de Ensino à Distância da UnB.

Aliás, se me permite um comentário, em todo esse processo a UnB tem se revelado uma parceira extremamente valiosa. O pessoal da universidade envolvido no programa é extremamente eficiente e qualificado. Além disso, temos absoluta certeza que o renome alcançado pela universidade contribuirá em muito para o sucesso do programa.

CS – O objetivo do Programa de Residência Jurídica é estimular a pesquisa em torno do tema do Acesso à Justiça. De que forma o curso pode contribuir para a melhoria do atendimento ao cidadão?

AMP - A contribuição que o programa dará ao atendimento à população está na abertura do órgão à academia. Assim como o aluno-residente terá a oportunidade de desenvolver atividades de prática jurídica na Defensoria, o contato entre a academia e os Defensores Públicos - e a Defensoria Pública como um todo - criará um campo fértil para a inovação, mantendo aberto à novidade o espírito de todos os envolvidos na empreitada.

CS – Quem poderá participar da seleção?

AMP - O aluno-residente deverá ser bacharel em Direito. Da parte do programa essa será a única qualidade exigida para a candidatura. Evidentemente, o candidato deverá cuidar para não incorrer em proibição outra, relativa às suas próprias atividades usuais.

Não será exigida inscrição na OAB. Mas, tampouco, se proibirá que os inscritos concorram a uma vaga no programa. Expressamente proibida será a captação de clientela pelo aluno-residente. Seremos muito rigorosos em relação a isso.

CS – De que forma será feito o acompanhamento dos residentes no programa?

AMP - O acompanhamento dos alunos-residentes está a cargo da UnB. À universidade, portanto, cabe cuidar de todos esses aspectos. Evidentemente, naquilo que concerne ao desempenho das atividades de prática jurídica, o Defensor Público que funcionar como co-orientador do aluno-residente ficará encarregado de constatar a presença na unidade.

CS - Na área jurídica, pode-se dizer que esse programa é pioneiro? Como surgiu a iniciativa na DPU?

AMP - Não, o programa não é pioneiro. No Estado do Rio de Janeiro já existe Residência Jurídica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), na Universidade Federal Fluminense (UFF), na Procuradoria Geral do Município e na Procuradoria Geral do Estado. Foram exatamente nesses programas que se buscou inspiração para a criação da residência na Defensoria Pública da União.

A abrangência nacional do nosso programa, porém, pode ser considerada uma grande novidade. O que, diga-se, não é pouco. A parceria com a UnB permite fazer o curso acessível a um maior número de pessoas que os programas já existentes. As técnicas do ensino à distância e a existência de várias unidades da Defensoria Pública da União, Brasil afora, constituem o diferencial que permite essa inovação.



Fonte: DPGU
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4291:entrevista-defensor-fala-sobre-programa-de-residencia-juridica&catid=36:destaque2

domingo, 3 de abril de 2011

DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO TERÁ RESIDÊNCIA JURÍDICA

Defensoria Pública da União terá Residência Jurídica a partir do 2º semestre de 2011.


DPU implanta Programa de Residência Jurídica no segundo semestre Imprimir

Brasília, 1º/04/2011
- A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB), lança, no segundo semestre deste ano, o Programa de Residência Jurídica, que atenderá graduados em Direito de todos os estados do país. Serão destinadas 286 vagas para a especialização.

A Coordenação de Residência Jurídica, que assumirá a implantação do Programa, foi criada no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU) pela portaria nº 188, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (seção 2, página 40). Para coordenador, foi designado o Defensor Público Federal de Categoria Especial Antônio Carlos de Maia e Pádua.

O curso

O curso terá carga de atividade prática de 6 horas diárias, que será desenvolvida em uma das unidades da DPU, além de 360 horas de atividade teórica a serem administradas ao longo de 24 meses por meio de sistema de ensino à distância. O aluno-residente terá direito a bolsa mensal de R$ 1 mil e, após cumprida a atividade, receberá o título de “Especialista em Acesso à Justiça”.

A seleção para o Programa ocorrerá em data a ser divulgada pela Instituição. Após a avaliação, será designado Defensor para supervisionar cada um dos residentes e também compor a banca examinadora dos trabalhos de conclusão do curso de especialização (apresentação de artigo ou monografia). Como a Residência está voltada para a pesquisa acadêmica, será dispensada inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estímulo à Pesquisa

O Programa de Residência Jurídica, pós-graduação lato sensu, com ênfase em atividade prática, tem por objetivo estimular e aprofundar o conhecimento e o debate acadêmico dos temas relacionados ao acesso à Justiça. O contrato entre a DPU e a UnB para a prestação do serviço foi assinado no ano passado entre o Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, e o Reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Júnior, presidente da FUB.

O diretor da ESDPU, Holden Macedo da Silva, prevê o crescimento na qualidade da prestação da assistência jurídica na DPU, a partir das teses e pesquisas científicas que serão desenvolvidas pelos alunos-residentes, sob supervisão técnica e acadêmica dos Defensores Públicos Federais e dos professores da Escola de Direito da UnB. Ele estima que áreas relacionadas às maiores preocupações dos assistidos, a exemplo do Direito Previdenciário, terão maior destaque nas pesquisas.

O coordenador do Programa de Residência Jurídica pela UnB, o professor da Faculdade de Direito Valcir Gassen, destaca que a iniciativa vem suprir a falta de cursos de extensão na pós-graduação. Além disso, para ele, o fato de o acesso à Justiça ser o tema da Residência representa “um desafio para a academia, ao ser convocada para trabalhar com o Direito mais próximo do brasileiro comum”.

Comunicação Social DPGU

Brasília, 1º/04/2011 - A Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB), lança, no segundo semestre deste ano, o Programa de Residência Jurídica, que atenderá graduados em Direito de todos os estados do país. Serão destinadas 286 vagas para a especialização.

A Coordenação de Residência Jurídica, que assumirá a implantação do Programa, foi criada no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública da União (ESDPU) pela portaria nº 188, publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União (seção 2, página 40). Para coordenador, foi designado o Defensor Público Federal de Categoria Especial Antônio Carlos de Maia e Pádua.

O curso

O curso terá carga de atividade prática de 6 horas diárias, que será desenvolvida em uma das unidades da DPU, além de 360 horas de atividade teórica a serem administradas ao longo de 24 meses por meio de sistema de ensino à distância. O aluno-residente terá direito a bolsa mensal de R$ 1 mil e, após cumprida a atividade, receberá o título de “Especialista em Acesso à Justiça”.

A seleção para o Programa ocorrerá em data a ser divulgada pela Instituição. Após a avaliação, será designado Defensor para supervisionar cada um dos residentes e também compor a banca examinadora dos trabalhos de conclusão do curso de especialização (apresentação de artigo ou monografia). Como a Residência está voltada para a pesquisa acadêmica, será dispensada inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Estímulo à Pesquisa

O Programa de Residência Jurídica, pós-graduação lato sensu, com ênfase em atividade prática, tem por objetivo estimular e aprofundar o conhecimento e o debate acadêmico dos temas relacionados ao acesso à Justiça. O contrato entre a DPU e a UnB para a prestação do serviço foi assinado no ano passado entre o Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, e o Reitor da UnB, José Geraldo de Sousa Júnior, presidente da FUB.

O diretor da ESDPU, Holden Macedo da Silva, prevê o crescimento na qualidade da prestação da assistência jurídica na DPU, a partir das teses e pesquisas científicas que serão desenvolvidas pelos alunos-residentes, sob supervisão técnica e acadêmica dos Defensores Públicos Federais e dos professores da Escola de Direito da UnB. Ele estima que áreas relacionadas às maiores preocupações dos assistidos, a exemplo do Direito Previdenciário, terão maior destaque nas pesquisas.

O coordenador do Programa de Residência Jurídica pela UnB, o professor da Faculdade de Direito Valcir Gassen, destaca que a iniciativa vem suprir a falta de cursos de extensão na pós-graduação. Além disso, para ele, o fato de o acesso à Justiça ser o tema da Residência representa “um desafio para a academia, ao ser convocada para trabalhar com o Direito mais próximo do brasileiro comum”.

sábado, 2 de abril de 2011

A suprema Corte britânica aboliu a imunidade dos peritos.  Se a moda pega por aqui como ficariam os Peritos do INSS?

Ariosvaldo Costa Homem

 

Suprema Corte britânica abole imunidade de peritos

Os especialistas chamados a atuar como peritos em processos judiciais no Reino Unido podem responder na Justiça pelos pareceres que apresentarem. Nesta semana, a Suprema Corte britânica aboliu a imunidade dos peritos judiciais, que foi se consolidando ao longo de 400 anos.
Os juízes da instância máxima da Justiça britânica analisaram se a parte podia processar uma psiquiatra por seu parecer dado à Justiça. No caso em discussão, uma vítima de atropelamento argumentava que foi prejudicada pela opinião da perita chamada por ela para se pronunciar no processo em que ela dizia ter desenvolvido estresse pós-traumático e pedia reparações. Depois de constatar a doença na vítima, a psiquiatra foi convocada a dar outro parecer junto com um psiquiatra chamado pelo réu e os dois concluíram que o acidente não deixou nenhum trauma psiquiátrico considerável na pessoa atropelada.
A vítima do atropelamento, então, resolveu processar a psiquiatra, mas o caso foi barrado pelas outras instâncias e pela Corte de Apelações com base na proteção aos peritos judiciais. Agora, na Suprema Corte, a imunidade, no seu sentido amplo, foi abolida.
De acordo com os juízes da Suprema Corte, a imunidade dos peritos judiciais surgiu há mais de 400 anos para protegê-los de ações de difamação por conta dos laudos técnicos que apresentam. Mas, ao longo dos anos, foi sendo ampliada até blindar os peritos de responder judicialmente pelos pareceres apresentados. Ao analisar a proteção, os juízes consideraram que ela não faz mais sentido com o direito moderno.
Os julgadores lembraram que os advogados desfrutavam de imunidade semelhante. Até 2001, eles não podiam ser processados pelos clientes que considerassem insatisfatória a defesa profissional. Em 2001, a blindagem foi abolida pela House of Lords, que fazia as vezes de Suprema Corte no Reino Unido. De acordo com a corte, o fim dessa imunidade não prejudicou a disponibilidade de advogados para elaborar defesas perante os tribunais e nem foi constatada a proliferação de reivindicações abusivas.
Para corte, não há nada que impeça agora a revogação dessa imunidade para os peritos judiciais. A partir de agora, eles podem responder por negligência. A proteção fica valendo, no entanto, apenas para ações de difamação. Ou seja, a parte não pode processar o perito por difamação.
Os únicos dois votos contrários ao fim da imunidade, dados pelo lord Hope e pela lady Hale, foram baseados na falta de garantias de que a retirada da blindagem dos peritos não vai provocar uma onda de ações apenas para consumir o tempo dos processos judiciais. Para eles, para evitar esse risco, qualquer mudança no entendimento sobre a imunidade dos peritos deve ser feita pelo Parlamento, a quem cabe especificar quando vale e quando não vale a blindagem.

FONTE: CONJUR http://www.conjur.com.br/2011-abr-02/suprema-corte-britanica-acaba-imunidade-peritos-judiciais