sábado, 19 de março de 2011

OAB NÃO QUER DEFENSORIA PUBLICA ATUANDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

CONTRADIÇÃO DA OAB

Ao mesmo tempo em que a Ordem dos Advogados do Brasil quer ver submetido a seu crivo e pagando anuidade todos os Defensores Públicos, sejam eles estaduais ou federais, mesmo sendo proibidos de advogar privadamente, a OAB/DF não quer que a Defensoria Pública da União atue perante a Justiça do Trabalho em Brasília.

A queixa da OAB/DF ao Secretário Executivo do Ministerio da Justiça é mais uma mostra de que a Defensoria Pública da União não pode ter subordinação ao Ministério da Justiça

Criaram uma monstruosidade, enquanto a Defensoria Publica Estadual tem autonomia e não pode ser subordinada a qualquer orgão do executivo estadual a Defensoria Pública da União, órgão Federal não tem autonomia e é subordinada ao Executivo Federal, qual seja ao Ministério da Justiça.,

Ora se a quase totalidade das demandas da Defensoria Pública da União, representando os assistidos HIPOSSUFIENTES, são contra ÓRGÃOS FEDERIAS, como pode se admitir esta subordinação?

Eu particularmente sou contrário a essa atuação porque não temos Defensores, servidores e estrutura suficiente para atuar perante a Justiça Trabalhista, ainda mais quando ela se dá apenas em algumas unidades da federação, tirando a uniforização de atuação da Defensoria Pública da União no território nacional.

No Rio de Janeiro atuando na 1a. instância são apenas trinta e nove (39) Defensores Públicos Federais, com dez (10) Ofícios Criminais, Dezesseis (16) Ofícios Cíveis, Onze (11) ofícios previdenciarios e dois ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva atuando na 1a. instância da Justiça Federal, Eleitoral e Militar.

Se já não está sendo possível dar conta da Justiça Federal, Eleitoral e Militar na cidade do Rio de Janeiro, com o número infimo de Defensores Públicos Federais, 39, como poderia a DPU/RJ atuar perante a Justiça do Trabalho, que conta com oitenta e duas (82) Varas Trabalhistas?

Veja a matéria do site da OAB/DF transcrita abaixo:
CAPUTO APELA AO MJ CONTRA ATUAÇÃO DA DPU/DF NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Brasília, 16/03/2011 - O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, esteve nesta terça-feira (15/03) reunido com o Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Caputo demonstrou preocupação em relação à vontade da Defensoria Pública da União de atuar na Justiça do Trabalho. O presidente apelou ao Secretário para que analise o caso e tome providências justas.

Os argumentos apresentados por Caputo são as peculiaridades da Justiça do Trabalho. “Nós reconhecemos a relevância do atendimento realizado pela Defensoria Pública da União, mas a quantidade de advogados que militam na área do direito do trabalho e as necessidades de atendimento em outros ramos do Direito impõem que a Defensoria concentre seus esforços em outras áreas, porque o cidadão mesmo de baixa renda tem a garantia de atendimento pelo advogado trabalhista sem qualquer custo inicial”, salientou.

O Secretário Luiz Paulo Barreto prometeu verificar as razões que nortearam a decisão da Defensoria Pública de se instalar na Justiça trabalhista. Barreto disse que conhece a realidade dos advogados privados que atuam na área. “Vou buscar a solução que melhor se adeque aos interesses do cidadão”, garantiu.

A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) assinou no dia 1º de março termo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para atender

na área. A OAB/DF prepara um abaixo assinado junto aos profissionais que advogam na justiça trabalhista contra a decisão da Defensoria Pública. O documento será apresentado ao Defensor-Geral da União para sensibilizá-lo a rever a decisão do órgão.

Assessoria de Comunicação - OAB/DF
FONTE: http://www.oabdf.org.br/noticias/457/137190/CaputoApelaAoMjContraAtuacaoDaDpudfNaJusticaDoTrabalho/

Um comentário:

  1. Distorcer a verdade parecer ser a tonica do momento. Com efeito, quando os bacharéis em direito fazem concurso para atividades típicas de advogado como é a defensoria pública sabem de antemão que precisam ser regularmente inscritos na OAB e que dai decorre uma série de condicionantes, entre elas pagar a anuidade e estar submetido ao conselho de ética da OAB, a anuidade é uma bagatela, em torno de R$ 600,00 ANUAIS e só é submetido a processo disciplinar aquele que comete desvios no exercício da função, só deve temer auele que pretende cometer desvios.
    Por seu turno, a justiça do trabalho por ter caracteristicas especiais que a diferenciam da justiça comum (estadual, federal e militar)permite que pessoas carentes sejam atendidas por advogados dos sindicatos e por advogados particulares remunerados em parte pela concessão de AJ (assistência judiciária), não havendo razão para um órgão, já sem capacidade de dar conta das atribuições que possui a assumir novas atribuições.

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