terça-feira, 22 de março de 2011

ABSURDA CONCLUSÃO

Absurda conclusão a que chegou o "articulista". Parece até aquele cientista de Coimbra que fez um experimento com uma aranha: Extirpa uma perna da aranha e lhe determina --anda aranha; e a aranha anda; então faz uma anotaçao: retira-lhe outra perna e determina --anda aranha; e a aranha anda e o cientista de Coimbra faz uma outra anotação; e assim foi retirando todas as pernas da aranha. Ao final, quando retirou todas as pernas da aranha, lhe determina mais uma vez --anda aranha; e a aranha não anda; Então o brilhante cientista de Coimbra chega à absurda conclusão de que ARANHA SEM PERNAS É SURDA.

Vejam a que conclusão absurda chegou o nobre Advogado pós graduado em COIMBRA



"ESTADO DE MINAS | DIREITO & JUSTIÇA
JUDICIÁRIO | JUSTIÇA GRATUITA
Pelo fim da defensoria pública
Rafael Jayme Tanure - Advogado, pós-graduado em finanças públicas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), pós-graduado em direito europeu pela Universidade de Coimbra

É certo que cada povo é dono do próprio nariz. Entretanto, vive-se no Brasil um caos institucional relativo à defesa do cidadão menos favorecido. E este caos de incongruências se pode nominar defensoria pública. Para tanto, basta usar da mais eficaz forma de estudos das ciências sociais a qual seja o estudo comparado, aqui mais especificamente o direito comparado.

Há um estudo bastante completo em seis volumes denominado Acesso à Justiça realizado pelo professor Mauro Cappelletti, falecido em 2004, enquanto titular do mais alto posto da Faculdade de Direito da Universidade de Florença, na Itália, e pelo jurista norte-americano Bryant Garth. No Brasil, esse estudo foi resumido e traduzido pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie.

Em suma, a pesquisa leva a duas conclusões: ou o caos judiciário brasileiro se dá por certos invencionismos ou os brasileiros são realmente os melhores e vivem sozinhos no planeta.

Isso porque tal estudo traz uma simples e crua realidade: não existe outro lugar no mundo onde a Aberratio nominada Defensoria Pública subsista. Por quê? A mais óbvia das respostas salta aos olhos. Tal instituição traz pouco ou nenhuma pacificação social. As pessoas simplesmente não confiam na Defensoria Pública. E isso não se dá por falta de estrutura ou falta de preparo das mesmas, que muitas vezes ostentam seus gabinetes em suntuosos edifícios.

O fato se dá pela simples razão de a mesma ser uma aberração jurídica. Pelo menos a defesa dos cidadãos deve ser exercida por instituições independentes da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Ordem dos Advogados Portugueses (OAP) que recebe 100% das nomeações oficiosas dos necessitados e dos revéis.

Ou seja, chega de ditadura ou inquisição. É sabido o papel da OAB em defesa da democracia e das liberdades individuais, tanto em momentos de paz quanto em momentos de crise. Realmente se pode esperar tal atitude da Defensoria Pública? É óbvio que não. Basta pensar que em 99% das atuações da Defensoria Pública o Estado acaba por acusar, defender e julgar. O que é isso senão uma inquisição remodelada?

Não é por nada que as pessoas não confiam na Defensoria Pública para patrocinar suas defesas. E essa incongruência aumenta em situações corriqueiras em que o próprio Estado é parte ou tem interesse direto no conflito. Nesses casos, o Estado é parte, acusação, defesa, julgador e quem pune. E qual papel sobraria ao cidadão (se é que assim pode ser chamado)? O de ser punido, claro.

Quem ficaria pacificado em situação parecida? A mitigação de sociedades civis como a OAB e a imprensa é apenas a ponta do iceberg que se esconde por trás de aberrações jurídicas como tal. Se toda essa irracionalidade não bastasse, ainda tem que se levar em conta os elevadíssimos custos desse projeto inquisitório.

A manutenção das defensorias não passa apenas pelos altos salários dos defensores públicos, mas também por suas férias, 13º e outras vantagens. Passa, ainda, pelo custeio de toda a infraestrutura de pessoal administrativo, e dos suntuosos edifícios. Além de tudo isso, a lei ainda permite a nomeação de advogados dativos, que não podem receber mais que um defensor público e não têm todas essas regalias e nem todos os custos indiretos para a administração, o que ao final sairia muito mais barato para o erário.

Para que então a Defensoria Pública, senão inquirir o cidadão? O Zé das Couves gostaria de saber.

Ainda há talvez o pior de todos os problemas que o Zé das Couves sente na pele. O qual seja o notório descomprometimento e impessoalidade de grande parte do funcionalismo público brasileiro. Principalmente no que se tem presenciado nas defensorias públicas, onde os defensores, mesmo com todas as regalias de um funcionário público concursado, não se fixam em seus cargos, transformando-se rapidamente em professores ou magistrados. Usando da função apenas como escada para promoção pessoal.

E o Zé das Couves, que teve seu caso negligenciado e abandonado?

Seria bom que tais operadores não se esquecessem de que advocacia é paixão, e não subversão.

Como alternativa à tal subversão, o que se tem percebido é o surgimento de diversas ONGs e escritórios de zonas similares às iniciativas inglesa e norte-americana. Iniciativas essas conduzidas por advogados do setor privado, que muitas vezes se localizam e atendem nos bairros, estando próximos dos cidadãos. Esses são apenas alguns exemplos que se podem extrair do estudo citado.

É por esses motivos que se espera, no mínimo, além de saber ler e escrever, que os juristas e legisladores desse país tenham a humildade de aprender e tirar proveito das experiências de outros povos do planeta e dos antecedentes. Tomando-se a mesma razão desses no sentido de extinguir as defensorias públicas.

Pois ninguém espera o retorno ditatorial ou inquisitório mascarado de qual aberração que seja."

FONTE: http://cnj.myclipp.inf.br/default.asp?smenu=ultimas&dtlh=159807&iABA=Notícias&exp=

sábado, 19 de março de 2011

OAB NÃO QUER DEFENSORIA PUBLICA ATUANDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO

CONTRADIÇÃO DA OAB

Ao mesmo tempo em que a Ordem dos Advogados do Brasil quer ver submetido a seu crivo e pagando anuidade todos os Defensores Públicos, sejam eles estaduais ou federais, mesmo sendo proibidos de advogar privadamente, a OAB/DF não quer que a Defensoria Pública da União atue perante a Justiça do Trabalho em Brasília.

A queixa da OAB/DF ao Secretário Executivo do Ministerio da Justiça é mais uma mostra de que a Defensoria Pública da União não pode ter subordinação ao Ministério da Justiça

Criaram uma monstruosidade, enquanto a Defensoria Publica Estadual tem autonomia e não pode ser subordinada a qualquer orgão do executivo estadual a Defensoria Pública da União, órgão Federal não tem autonomia e é subordinada ao Executivo Federal, qual seja ao Ministério da Justiça.,

Ora se a quase totalidade das demandas da Defensoria Pública da União, representando os assistidos HIPOSSUFIENTES, são contra ÓRGÃOS FEDERIAS, como pode se admitir esta subordinação?

Eu particularmente sou contrário a essa atuação porque não temos Defensores, servidores e estrutura suficiente para atuar perante a Justiça Trabalhista, ainda mais quando ela se dá apenas em algumas unidades da federação, tirando a uniforização de atuação da Defensoria Pública da União no território nacional.

No Rio de Janeiro atuando na 1a. instância são apenas trinta e nove (39) Defensores Públicos Federais, com dez (10) Ofícios Criminais, Dezesseis (16) Ofícios Cíveis, Onze (11) ofícios previdenciarios e dois ofícios de Direitos Humanos e Tutela Coletiva atuando na 1a. instância da Justiça Federal, Eleitoral e Militar.

Se já não está sendo possível dar conta da Justiça Federal, Eleitoral e Militar na cidade do Rio de Janeiro, com o número infimo de Defensores Públicos Federais, 39, como poderia a DPU/RJ atuar perante a Justiça do Trabalho, que conta com oitenta e duas (82) Varas Trabalhistas?

Veja a matéria do site da OAB/DF transcrita abaixo:
CAPUTO APELA AO MJ CONTRA ATUAÇÃO DA DPU/DF NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Brasília, 16/03/2011 - O presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, esteve nesta terça-feira (15/03) reunido com o Secretário Executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Caputo demonstrou preocupação em relação à vontade da Defensoria Pública da União de atuar na Justiça do Trabalho. O presidente apelou ao Secretário para que analise o caso e tome providências justas.

Os argumentos apresentados por Caputo são as peculiaridades da Justiça do Trabalho. “Nós reconhecemos a relevância do atendimento realizado pela Defensoria Pública da União, mas a quantidade de advogados que militam na área do direito do trabalho e as necessidades de atendimento em outros ramos do Direito impõem que a Defensoria concentre seus esforços em outras áreas, porque o cidadão mesmo de baixa renda tem a garantia de atendimento pelo advogado trabalhista sem qualquer custo inicial”, salientou.

O Secretário Luiz Paulo Barreto prometeu verificar as razões que nortearam a decisão da Defensoria Pública de se instalar na Justiça trabalhista. Barreto disse que conhece a realidade dos advogados privados que atuam na área. “Vou buscar a solução que melhor se adeque aos interesses do cidadão”, garantiu.

A Defensoria Pública da União no Distrito Federal (DPU/DF) assinou no dia 1º de março termo de cooperação com o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para atender

na área. A OAB/DF prepara um abaixo assinado junto aos profissionais que advogam na justiça trabalhista contra a decisão da Defensoria Pública. O documento será apresentado ao Defensor-Geral da União para sensibilizá-lo a rever a decisão do órgão.

Assessoria de Comunicação - OAB/DF
FONTE: http://www.oabdf.org.br/noticias/457/137190/CaputoApelaAoMjContraAtuacaoDaDpudfNaJusticaDoTrabalho/

quinta-feira, 17 de março de 2011

Defensores Públicos do Estado de São Paulo pedem desfiliaçao da OAB/SP

Defensores pedem baixa na OAB-SP, que ameaça

Cerca de 80 dos 500 defensores públicos do estado de São Paulo pediram para ser desligados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo. A OAB-SP diz que a inscrição é requisito para tomar posse no cargo e que a baixa pode ensejar exercício ilegal da profissão. Por isso, encaminhou denúncia ao Ministério Público pedindo exoneração do grupo e pretende ajuizar ação Direta de Inconstitucionalidade. As informações são da coluna de Sonia Racy do jornal O Estado de S. Paulo.
Para a Associação Paulista de Defensores Públicos, essa reação é causada pelo convênio entre as instituições, que com a expansão do órgão tende a ser cada vez menos usado. O acordo permite que advogados atendam pessoas carentes, e recebam repasse por isso, em locais onde defensores não chegam. Para a OAB, além de evitar contribuir financeiramente com a OAB, a atitude é uma tentativa de afirmar a autonomia do órgão, “esquivando-se de responder ao Tribunal de Ética da Ordem".
Devido à solicitação, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso oficiou a defensora pública geral do estado, Daniela Sollberger Cembranelli, o presidente em exercício e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Luiz Reis Kuntz e Carlos Eduardo de Carvalho, e o procurador-geral de Justiça,  Fernando Grella Vieira. A entidade pede que sejam tomadas providências sobre a questão, e que o TJ-SP anule as ações representadas pelos desfiliados.
Os defensores públicos fundamentam o pedido de baixa da inscrição na Lei Complementar 132/2009. Nos parágrafos 6° e 9° do artigo 3°-A da lei é determinado que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público" e que "o exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional".
Segundo D’Urso, essa comunicação já havia sido feita em novembro do ano passado e reiterada em fevereiro deste ano. Cembranelli respondeu na última sexta-feira (11/3) informando que foram instaurados dois procedimentos administrativos para a apuração dos fatos contra os 72 defensores públicos e contra o coordenador regional da Defensoria Pública na Região de Araçatuba, Felix Roberto Damas Junior, primeiro a ter pedido o desligamento. Caso a Defensora Pública Geral não tome as providências que a OAB considera cabíveis, diz D'Urso, a atitude poderá ser vista como grave omissão.
D'Urso fundamenta seu ponto de vista com o parágrafo l do artigo 3° do Estatuto da OAB — a Lei Federal 8.906/94: “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.
Segundo o presidente da entidade, aqueles que pediram baixa da inscrição devem ser afastados imediatamente do cargo porque cessaram suas capacidades postulatórias, privativas dos advogados. Com informações das Assessorias de Imprensa da Seccional de São Paulo e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: CONJUR http://www.conjur.com.br/2011-mar-16/defensores-publicos-paulistas-pedem-desligamento-oab-sp

terça-feira, 15 de março de 2011

Cassada decisão sobre uso de força policial contra Defensores Públicos Federais

O Juiz Federal Rafael Selau Carmona da 2a. Vara Federal de Florianópolis determinou a intimação pessoal de todos os Defensores Públicos Federais de Florianópolis para que comparececem a uma audiência de Carta Precatória.

Leia a íntegra da nota do Site da DPGU


Florianópolis, 15/03/2011 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cassou a decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, que determinou o uso de força de polícia contra todos os nove Defensores Públicos Federais em Santa Catarina.

Carmona exigia que os Defensores recebessem intimações individualmente. No entanto, de acordo com a Constituição, um Defensor pode representar toda a instituição, o que ocorreu.

Na decisão favorável ao habeas corpus preventivo (HC 5003311-76.2011.404.0000), impetrado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), o desembargador federal Tadaaqui Hirose entendeu que a determinação de Carmona ameaça ilegalmente a liberdade dos Defensores Públicos Federais, pois há evidências de que seriam conduzidos à força a audiência criminal. Hirose ordenou ainda o recolhimento dos mandados de intimação.

"O ato praticado pelo Dr. Rafael Selau Carmona é manifestamente afrontoso ao ordenamento jurídico pátrio. Por isso, merece aplauso o TRF4 na pessoa do excelentíssimo Desembargador Tadaaqui Hirose ao restaurar a legalidade em louvor do Estado Democrático de Direito. Ganha, com tal decisão, a população carente, que sabe poder contar com o Judiciário para debelar qualquer arbitrariedade praticada contra aquela instituição principal à prestação de assistência jurídica integral e gratuita, a Defensoria Pública", comentou o Defensor Público Federal Eduardo Duílio Piragibe.

Entenda o caso

Por determinação de Carmona, um oficial de Justiça compareceu na sexta-feira à DPU/SC para intimar pessoalmente todos os Defensores Públicos Federais da unidade para que comparecessem em audiência criminal. O oficial foi recebido pelo Defensor de plantão, Eduardo Duílio Piragibe, que deu ciência em um dos mandados, sob o fundamento de que um dos Defensores poderia responder por toda a Defensoria Pública da União, de acordo com os princípios constitucionais que a regem.

Carmona, então, requisitou força policial para que as intimações fossem entregues a cada um dos Defensores Públicos e para garantir a presença deles na audiência da próxima quarta-feira (16).

Na manhã de segunda-feira, a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública-Geral da União e o Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, divulgaram uma nota de repúdio à decisão de Carmona e enfatizou a necessidade de respeito mútuo entre as instituições para “uma Justiça mais acessível, justa, efetiva, célere e humana”.


Comunicação Social DPGU
FONTE:  http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3895:cassada-decisao-que-determinava-uso-de-forca-policial-contra-defensores-publicos&catid=79:noticias&Itemid=220

Advocacia Pública merece respeito da Ajufe

Em mais de vinte anos de atividades no mundo jurídico raras vezes me deparei com algo tão equivocado quanto a postura, expressa em notas e manifestações, do senhor Gabriel Wedy, notadamente a resposta à nota pública emitida pela União dos Advogados Públicos da União do Brasil (Unafe).
De início, não seria o caso de sublinhar a condição em que o indigitado senhor subscreveu a manifestação, como líder da associação que congrega os juízes federais do Brasil. Afinal, conheço, convivi e convivo, notadamente no plano funcional, com inúmeros magistrados federais. Na sua grande maioria, até porque não existe unanimidade em nenhum setor da vida humana, são operadores do direito qualificados tecnicamente, zelosos de suas responsabilidades funcionais e respeitadores das inúmeras instituições republicanas, em particular aquelas com quem mantêm relações ou vínculos em função do exercício dos cargos ocupados.
Pretendia, em rápidas palavras, apontar o desserviço que o senhor Wedy prestou ao aperfeiçoamento das instituições republicanas e, talvez o mais importante, como que num efeito bumerangue, a situação delicada a que foram conduzidos imerecidamente os juízes federais pela verborragia observada.
Certamente não é construtiva a postura de defender um segmento de servidores públicos por intermédio da sistemática desqualificação comparativa em relação a outros segmentos de trabalhadores públicos e privados. Já houve registro, que lembro, de superioridade em relação à advocacia como um todo, advocacia pública, Ministério Público e motoristas de ônibus. Quem será o próximo alvo da “ira santa”?
Pretendia, também, destacar o profundo equívoco de uma análise parcial e preconceituosa da Constituição de 1988, notadamente quando devidamente lidos, interpretados e considerados os comandos presentes nos artigos 127 a 135 e 29 do ADCT, notadamente seus parágrafos segundo e terceiro. Ocorre que a nota do Fórum da Advocacia Pública Federal, abaixo transcrita, assim como manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil, respondem à altura os devaneios mencionados. Talvez Freud explique a conduta do senhor Wedy.
Afirmei que pretendia discorrer sobre aqueles aspectos porque mudei de decisão ao ouvir certas palavras da Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie, juíza federal ressalte-se, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.501 no dia 23 de fevereiro próximo passado. Apreciava, o Excelso Pretório, uma importante questão envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como relatora e apesar de votar contra a posição do INSS, a Ministra Ellen Gracie fez as seguintes considerações acerca da sustentação oral conduzida pela procuradora federal Luysien Coelho Marques Silveira:
“É sempre prá nós uma satisfação ouvirmos sustentações orais como a que acabamos de ouvir produzidas por integrantes da Advocacia Pública que com esse entusismo, essa garra, todo esse conhecimento de causa, vem defender as causas que dizem respeito ao Erário Público, ao dinheiro público, como ele gasto, como ele é dispendido e como ele deve ser bem aplicado”.
Não me parece que exista, neste momento e neste contexto, melhor resposta para o senhor Gabriel Wedy. Prefiro acreditar que o conceito e o respeito dos juízes federais para com a Advocacia Pública Federal e a atuação de seus inúmeros integrantes esteja retratado nas palavras da eminente Ministra Ellen Gracie.
Vale um último registro de respeito, consideração e apreço para com a grande maioria dos motoristas de ônibus. Sem eles, o que seria da enorme massa de trabalhadores, estudantes e cidadãos deste imenso país, tolhidos ou profundamente limitados na necessária locomoção para realização de suas variadas atividades.
“O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, órgão confederativo que congrega as entidades associativas e sindicais das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam aproximadamente 90% (noventa por cento) dos doze mil integrantes, vem de público expor que a nota publicada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em que ataca todos os advogados públicos federais, referente ao posicionamento acerca da decisão do CNJ que estendeu vantagens remuneratórias aos magistrados federais, em nada contribuiu para o fortalecimento dos direitos, prerrogativas e garantias de seus representados.
Isso porque o exercício do direito democrático e constitucional de manifestação sobre decisões administrativas, ou mesmo judiciais, não deve ser encarado como ataque pessoal àqueles que por elas se beneficiam. Cada um de nós, advogados públicos federais, defensores incansáveis do estado brasileiro, nos sentimos individualmente ofendidos com as declarações desrespeitosas do Senhor presidente da Ajufe e, ciosos de nossa missão, reafirmamos nossos votos de não recuar na defesa do papel de cada um dos Poderes Republicanos.
Causa profunda estranheza a desarrazoada tentativa de intimidação e o menosprezo com as demais carreiras públicas manifestado no presente episódio pela Ajufe. Faz-nos lembrar tempos sombrios de repressão onde aqueles que ousassem questionar qualquer iniqüidade não raro sofriam perseguições. Os advogados públicos estão confiantes de que este é comportamento isolado da diretoria de uma entidade que, no calor do momento, apostou na truculência como forma de argumentação. A fúria da investida contra os advogados públicos é incompatível com a urbanidade que se espera de associação que pretende representar tão importante atividade que é a magistratura brasileira.
O que esperar da entidade, se em momento futuro, a decisão quedar frente ao Supremo Tribunal Federal? Virá a público se colocar a achincalhar os senhores Ministros como agora tentam fazer com os advogados públicos? Este fórum espera que não.
Se existem aqueles profissionais que optaram pelo mister de decidir, existem outros, também essenciais à justiça, que fazem da argumentação e do convencimento sua profissão. Não haverá justiça sem qualquer delas e não há hierarquia entre elas. Apenas uma questão de paixão e vocação. Convencer pelo argumento é lição que os advogados desde cedo aprendem. Impor e intimidar são práticas que algumas entidades devem o quanto antes abandonar.
O fórum reafirma aqui sua confiança no Conselho Nacional de Justiça, órgão colegiado, no qual também tem acento a advocacia. Mas não o faz sem reservar-se o direito democrático de discordar de tais e quais decisões. Reafirma também sua confiança no Judiciário, pois se erros acontecem, o sistema jurisdicional é capaz de rever esses atos não contemplados pela moldura constitucional e pelos pilares da justiça. O fórum se declara a favor de todos os direitos, prerrogativas e garantias de quaisquer servidores públicos, desde que calcados no interesse público e devidamente chancelados pelo Poder Legislativo. Assim, tem sido a atuação de nossa categoria, seja na luta pela simetria remuneratória, vitaliciedade, inamovibilidade ou pelos honorários advocatícios. Democraticamente, tais assuntos tem sido discutidos no Congresso Nacional, palco do processo legislativo constitucionalmente definido.
FONTE: CONJUR http://www.conjur.com.br/2011-mar-14/postura-gabriel-wedy-reajuste-juizes-federais-equivocada

sábado, 12 de março de 2011

Governo italiano propõe responsabilizar juízes

Silvio Berlusconi - governo.it
Em meio à crise política que vive a Itália, acaba de sair do forno a proposta de reforma judicial defendida pelo primeiro-ministro Silvio Berlusconi. O projeto de lei constitucional, que pretende alterar dispositivos da Constituição italiana, foi aprovado nessa quinta-feira (10/3) pelo Conselho de Ministros. Agora, segue para votação da Câmara dos Deputados e do Senado.
As mudanças propostas pelo governo italiano prometem aumentar ainda mais a animosidade entre Berlusconi e a Magistratura do país. O projeto prega que os juízes devem ser pessoalmente responsabilizados pela prisão irregular de algum cidadão ou mesmo por erros judiciais que restrinjam indevidamente a liberdade de inocentes. Na prática, se a proposta virar lei, os juízes poderão ser processados e ter de pagar indenização para os cidadãos.
Berlusconi, que vive uma antiga batalha com a Magistratura italiana, viu o cerco em torno de si se fechar nas últimas semanas. Ele perdeu direito a qualquer imunidade, que lutava para ganhar enquanto primeiro-ministro, e terá de responder a quatro processos, entre os quais, o famoso caso da marroquina Ruby.
Ao contrário do que esperado, no entanto, a proposta levada agora ao Parlamento aparentemente não apresenta medidas que possam beneficiar diretamente o primeiro-ministro, embora claramente tire poderes da Magistratura. O apontado restabelecimento da imunidade parlamentar constitucional, que até 1993 só permitia que um parlamentar fosse processado com autorização do Legislativo, não se confirmou. Em entrevista coletiva, Berlusconi também chegou a negar que a reforma proposta tenha a ver com a sua situação atual. É um plano antigo do governo, explicou.
O governo propõe uma reforma estrutural no sistema judiciário. As carreiras de juiz e promotor público, hoje uma coisa só, seriam definitivamente separadas e cada uma teria o seu próprio conselho. Atualmente, o Conselho Superior da Magistratura é presidido necessariamente pelo presidente da República, cargo ocupado por Giorgio Napolitano. Os dois conselhos que seriam criados, o de juízes e de promotores, também seriam comandados pelo presidente do país.
Para mais desagrado ainda da Magistratura, seria criado um controle externo de suas atividades. O órgão ficaria responsável pelos processos disciplinados contra juízes e promotores. Lei ordinária poderia dispensar os promotores de moverem Ação Penal em determinados crimes. Hoje, em qualquer delito, tanto faz a sua extensão, a promotoria é obrigada a agir.
Nas palavras do principal defensor da reforma judicial proposta, Silvio Berlusconi, as mudanças são do interesse do cidadão. A Magistratura, no entanto, discorda. E a oposição já não poupou críticas ao projeto. Há sinais mais do que claros de que a batalha legislativa vai ser longa e difícil.

FONTE - CONJUR http://www.conjur.com.br/2011-mar-12/governo-italiano-propoe-responsabilizar-juizes-erros-judiciais

sexta-feira, 11 de março de 2011

Juiz Casem Mazloum pede indenização de R$ 50 mil

Juiz Casem Mazloum pede indenização de R$ 50 mil

O juiz federal Casem Mazloum entrou na Justiça, nesta quinta-feira (10/3), com ação de indenização por danos morais contra três procuradoras da República. Ele pede que Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luíza Cristina Frischeisen sejam condenadas a pagar R$ 50 mil por conta de entrevista publicada no jornal Folha de S. Paulo. Segundo ele, as integrantes do Ministério Público Federal de São Paulo violaram sua honra ao sugerir que ele escapou impune das acusações — de grampear telefones, ser dono de US$ 9 mil no Afeganistão e de formação de quadrilha — por desconhecimento do Supremo Tribunal Federal das provas do processo.
Casem Mazloum acusa as procuradoras da República de usarem a imprensa para divulgar versão falsa de que ele praticou conduta criminosa, quando a mais alta corte de Justiça do país decidiu em sentido contrário. Para o juiz, na entrevista, as integrantes do MPF feriram a sua honra e dignidade, além de violarem o princípio da presunção de inocência.
O juiz federal ainda afirma que alguns membros do MPF "não pestanejam em propalar inverdades" quando o objetivo é desqualificar inocente. "Admitir como válido, perante a lei, esse comportamento, seria conferir carta-branca a procuradores para, doravante, tais quais aiatolás, continuarem a emitir e disseminar inabaláveis fatwas [sentença de líderes religiosos islâmicos que não podem ser reformadas pelo Judiciário] contra a honra de pessoas e honorabilidade de instituições da República, irreversíveis até mesmo pela Suprema Corte do país", afirmou Casem Mazloum.
Casem foi investigado na chamada Operação Anaconda, em 2003. Na denúncia encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal imputa ao juiz a prática dos crimes de uso de placas frias, de grampear telefones, de ser dono de US$ 9 mil no Afeganistão e de formação de quadrilha.
A 2ª Turma do STF trancou a Ação Penal com o argumento de atipicidade da denúncia. O ministro Gilmar Mendes classificou as denúncias como "ineptas e aventureiras" e criticou a atuação dos tribunais que permitiram o prosseguimento da Ação Penal.
Insatisfeitas com a decisão, as procuradoras voltaram à carga. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo afirmaram que a decisão do STF era um estímulo à impunidade. De acordo com o raciocínio das procuradoras, o Supremo julgou o recurso sem conhecer as provas do processo.
Na mesma reportagem acusaram o juiz de cometer crime de uso irregular, em veículos particulares e de parentes, de chapas reservadas, exclusivas para uso em operações policial. "É uma ofensa inaceitável e sem precedentes ao STJ, ao TRF e ao Ministério Público Federal", disse a procuradora Janice Ascari na reportagem. Janice foi uma das procuradoras da República que atuou na Operação Anaconda.
"Ora, para onde mais o cidadão declarado inocente — ou, mais precisamente, cuja ação foi trancada por atipicidade — teria de recorrer para que, de uma vez por todas, servidores do Estado Administração cessem de propalar e disseminar aos quatro cantos ter ele cometido ato criminoso?", questiona Casem Mazloum.
Clique aqui para ler a inicial do processo contra as procuradoras.

FONTE: CONJUR http://www.conjur.com.br/2011-mar-11/juiz-federal-entra-acao-indenizacao-integrantes-mpf-sp

domingo, 6 de março de 2011

Ações coletivas podem ser a solução para a Justiça

Marcus Vinícius Rodrigues Lima - Chefe da Defensoria Pública da União de SP - Spacca - Spacca
As ações coletivas são a melhor saída para evitar a enxurrada de processos iguais e evitar também decisões discrepantes que não são satisfatórias para nenhuma das partes, de acordo com o novo chefe da Defensoria Pública da União em São Paulo, Marcus Vinícius Rodrigues Lima. A Lei de Recursos Repetitivos, aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, e a Repercussão Geral usada pelo Supremo são soluções que, de fato, trazem agilidade ao Judiciário, mas, na opinião do defensor, podem fazer injustiças ao deixar de lado as peculiaridades de cada caso. “Tenho a tendência de maximizar a ideia de que cada caso é um caso.”
A conciliação pré-processual também é uma das bandeiras defendidas por Marcus Vinícius Lima, que tomou posse do cargo em janeiro deste ano. Nos pedidos de medicamentos, que são representativos, a DPU em São Paulo recorreu a parcerias com a Secretaria de Saúde do estado, “que tem resolvido vários casos com o procedimento administrativo”, contou ele durante entrevista concedida à revista ConJur.
A Defensoria Pública da União em São Paulo conta com 60 defensores para atender o estado mais populoso do país e 78.096 processos em tramitação em todas as áreas, exceto a trabalhista. “Somos poucos”, explica. Atuar também na Justiça trabalhista seria uma forma de inviabilizar o atendimento que hoje é oferecido. Embora o número seja insuficiente, é maior do que nos outros estados, já que ao todo o Brasil tem 460 defensores.
Outra deficiência da instituição, de acordo com o Marcus Vinícius Lima, é a sua vinculação ao Executivo. Um dos motivos trazidos pelo defensor para desvinculação é que em alguns momentos a DPU em São Paulo atua em muitas demandas contra a União. "Nós somos um órgão que litiga contra o governo, não podemos ficar na dependência do próprio governo. Acho que isso é uma questão de prioridade", assevera.
Marcus Vinícius Lima graduou-se na Universidade Federal do Rio de Janeiro, estado onde nasceu. Ele é defensor público federal desde 2006 e foi titular do 10º Ofício Criminal na capital paulista. Também já foi coordenador do núcleo de acompanhamento processual cível na DPU do Rio de Janeiro. Lima foi também chefe substituto das unidades de Guarulhos e São Paulo.
Além da experiência na Defensoria, ele acumula ainda a vivência de delegado federal no Amazonas, onde chefiou a Delegacia de Tabatinga, na fronteira com Peru e Colômbia, e a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) da Superintendência Regional da Polícia Federal, em Manaus. Antes, foi tenente da Marinha de 2003 a 2004.
Durante a entrevista, o chefe da DPU em São Paulo também criticou a ilegitimidade da instituição para propor Ação Direita de Inconstitucionalidade no Supremo. "A DPU pode propor a criação de súmulas vinculantes e a revisão delas, mas não tem a legitimidade para propor ADI". Ele também falou sobre o sistema criminal no país e a força política do Ministério Público.
Leia a entrevista:
ConJur — Como é a estrutura da Defensoria Pública da União em São Paulo?
Marcus Vinícius Rodrigues Lima —
 Em São Paulo, são 60 defensores público para dar conta de, exatamente, 78.096 processos em tramitação. A DPU-SP atua na primeira instância nas áreas nas áreas Criminal, Cível e Previdenciária, Direitos Humanos, Tributário e Militar. E, na segunda instância, nas áreas Previdenciária, Criminal, Cível. No país todo, somos aproximadamente 460 defensores.
ConJur — Uma das reclamações da Defensoria Pública da União é a falta de autonomia financeira. Como essa situação atrapalha na administração da Defensoria da União em São Paulo?
Marcus Vinícius Lima — 
Todos os nossos projetos e compras mandamos para o Ministério da Justiça aprovar. Qualquer projeto que tivermos que implementar, ainda que atrelados às nossas atribuições, dependem também do aval da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União. Uma alternativa seria tornar a Defensoria Pública da União em São Paulo uma unidade gestora, ainda que não tenhamos independência financeira e orçamentária, para ao menos podermos tomar decisões com base nas nossas peculiaridades e diminuir essa dependência estrutural.
ConJur — Existe alguma proposta legislativa para dar independência às unidade da Defensoria da União?
Marcus Vinícius Lima —
 A alteração da Lei Complementar 132, a Lei Orgânica da Defensoria Pública, foi alardeada como uma conquista, mas, na verdade, produziu efeitos mitigados para a Defensoria Pública da União. A norma regulamentou a autonomia financeira e orçamentária apenas nas Defensorias Estaduais e não tratou do assunto para a Defensoria Pública da União.
ConJur — E quais são os benefícios da autonomia financeira e orçamentária para a instituição?
Marcus Vinícius Lima —
 A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro é um ótimo exemplo. Atualmente, tem 900 defensores, número maior do que a União em todos os estados do país. A nossa prima rica exerce um papel relevantíssimo e está em pé de igualdade com todas as outras instituições. Não se pensa no estado do Rio de Janeiro em uma regressão de direitos, em suprimir a evolução da Defensoria. Pelo contrário, a ideia é evoluir cada vez mais. E ela é a mola propulsora de inúmeras conquistas das Defensorias como um todo, inclusive em termos salariais. É comum a Defensoria perder profissionais para o Ministério Público e o Judiciário, que pagam mais. No início da carreira, o defensor da União não chega a ganhar R$ 15 mil.
ConJur — Qual é o perfil da população atendida pela Defensoria Pública da União?
Marcus Vinícius Lima —
 A maior parte tem problemas na área previdenciária, por isso, dos últimos dez defensores que chegaram, quatro foram designados para atuar nessas demandas. O grau de escolaridade daqueles que nos procuram é proporcional à renda. Pelo critério que usamos de isenção do Imposto de Renda, lidamos com pessoas que possuem o ensino fundamental e médio. A maioria chega à Defensoria encaminhada por órgãos que atuam na área federal. A pessoa vai até o Juizado porque pode ajuizar a ação sem advogado, mas em dado momento do processo ela é orientada a procurar a Defensoria Pública.
ConJur — Em um determinado momento os defensores da União acabam enfrentando ações contra os advogados federais da Advocacia-Geral da União? Sendo os dois vinculados ao mesmo órgão.
Marcus Vinícius Lima —
 Sim. Essa influência faz com que eu defenda a desvinculação administrativa e um orçamento próprio. Nós somos um órgão que litiga contra o governo, não podemos ficar na dependência do próprio governo. Acho que isso é uma questão de prioridade. Na área tributária, por exemplo, atuamos em todos os casos em que o cidadão sofre execução fiscal nos conselhos regionais.
ConJur — Quais são os critérios para uma pessoa poder ser atendida pela Defensoria Pública da União?
Marcus Vinícius Lima — 
A Resolução 13 do Conselho Superior da Defensoria faz uma avaliação objetiva da hipossuficiência: isenção do Imposto de Renda. Muitas vezes, entretanto, temos que fazer uma avaliação subjetiva. Uma pessoa que é isenta do Imposto de Renda, mas paga três quatro pensões, também tem direito de ser atendida pela Defensoria.
ConJur — A DPU também tem convênio com a OAB?
Marcus Vinícius Lima —
 Não. E também não tenho legitimidade para dizer se há qualquer tratativa, porque eventual convênio seria celebrado diretamente pelo defensor público-geral da União. Na deficiência dos quadros da DPU, o juiz está autorizado a nomear um advogado dativo. Mas os juízes enfrentam dificuldades na manutenção desse cadastro.
ConJur — Quando o senhor listou as áreas de atuação da DPU, não incluiu os processos trabalhistas. A Justiça do Trabalho não está entre as suas competências?
Marcus Vinícius Lima — Não temos estrutura material e nem de pessoal, apesar de ser uma atribuição legal. Todas as Justiças têm audiências, e com as reformas do Código de Processo Penal e Civil aumentaram o número de audiências. Somos poucos. Há uma decisão do Conselho Superior da Defensoria para que em São Paulo a área trabalhista não seja atendida, porque a quantidade de processos somada à falta de defensores poderia tornar inviável o atendimento que nós oferecemos.
ConJur — Quer dizer, há interesse em atender essa demanda, mas não há meios de se fazer isso?
Marcus Vinícius Lima — Sim, é uma frustração. Somos pessoas vocacionadas e gostaríamos que em São Paulo a Defensoria alcançasse o status da Defensoria do Rio de Janeiro. Lá, há uma cultura de conhecimento da instituição, que é fruto do crescimento homogêneo e continuo de todas as instituições, e ela está estruturada para chegar nesse ponto. É isso que pretendemos em São Paulo, que a cada ano registra aumento na demanda.
ConJur — Na área criminal, quais são crimes mais comuns?
Marcus Vinícius Lima —
 Todos os crimes da Justiça federal, inclusive aqueles contra o sistema financeiro. Nessa área, atuamos independentemente da renda. Consideramos também a hipossuficiência jurídica. A Constituição assegura a todos a ampla defesa e o contraditório. E a ampla defesa, por parte do Estado, é feita também pela Defensoria Pública. Quando o réu não tem advogado, o juiz indica um defensor, como se fosse uma defesa dativa. O problema é que o CPP prevê que toda defesa dativa seja remunerada. E apenas recentemente tivemos a criação de um fundo com uma conta na Caixa Econômica Federal, que tem a finalidade de reestruturação, de capacitação dos servidores e dos defensores.
ConJur — Sempre que acontece um crime bárbaro, o legislativo faz menção de aumentar a pena daquela conduta penal. Qual a saída para combater crime, o senhor acredita que é aumentando a pena?
Marcus Vinícius Lima —
 Acredito que temos que trabalhar muito para melhorar a educação, conscientização e cidadania. A população, em geral, tem uma tendência a bater palma para atuação da Polícia. Mas, Polícia é voltada exclusivamente para aquela população mais humilde que gosta de espetáculo.
ConJur — O senhor acredita que o sistema Penal desfavorece as pessoas mais pobres?
Marcus Vinícius Lima —
 Sim, desde o começo. A atuação da Polícia é mais ativa nos lugares onde as casas são mais simples, com os negros e pobres. Essas pessoas tendem a ser mais abordadas, mais encaminhadas para a delegacia e para o Ministério Público. As pessoas que estão presas foram escolhidas pelo sistema. Nosso sistema penal é seletivo.
ConJur — Qual a sua opinião sobre penas alternativas? Os juízes as têm aplicado em detrimento da prisão?
Marcus Vinícius Rodrigues Lima —
 O que se quer com a prisão é afastar esse sujeito da sociedade, como um castigo. Mas, um dia, essa pessoa sai da prisão e aí a questão é saber se ela sai melhor ou pior do que entrou. Esse questionamento começa a contaminar a mente dos juízes e, principalmente, aqueles que têm familiaridade com a realidade carcerária no Brasil. Eles começam a trabalhar com a Justiça restaurativa. Os juízes adotam a substituição da pena inclusive em pequeno tráfico.
A mula, para citar um exemplo, é uma senhora mãe de três filhos, que foi cooptada pelo tráfico, sem ter outra forma de ganhar dinheiro cedeu e começou a traficar. Essa é a regra, mas midiaticamente não é passada.
ConJur — O Congresso Nacional equiparou o tráfico com os crimes hediondos e endureceu a lei de tráfico.
Marcus Vinícius Lima —
 Tentou-se recrudescer, mas não se chegou a fazer a diferenciação necessária para essa figura da mula. Existe uma redução da pena no parágrafo 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06 que prevê uma tolerância com a pessoa primária, de bons antecedentes, que não se dedica à atividade criminosa e nem compõe organização criminosa. No início havia um acolhimento pelos juízes da manifestação do Ministério Público Federal de que toda mula, pelo simples fato de compor a organização criminosa, não poderia ser beneficiada, ainda que fosse falha do sistema. Mas percebo que essa interpretação é afastada agora. Existe uma evolução.
ConJur — O que gera a sensação de impunidade na população?
Marcus Vinícius Lima — O papel que a imprensa desempenha. A frase que escuto em relação a essa sensação, é de que rico se dá bem porque pode pagar por um bom advogado. Li muito isso no caso do Daniel Dantas. A Defensoria Pública, enquanto instituição, leva o processo do réu até o Supremo Tribunal Federal.
ConJur — Para controlar a demanda, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal criaram filtros para a subida de processos, como a Lei de Recursos Repetitivos e a Repercussão Geral. Qual a sua avaliação sobre esses mecanismos?
Marcus Vinícius Lima — A comunidade jurídica caminha para isso, já que a sociedade civil exige respostas às suas demandas. Em contrapartida, eu, como defensor público, tenho a tendência a maximizar a ideia de que “cada caso é um caso”. Sou receoso em relação às regras fechadas, e defendo mecanismos de exceção que possibilitem alternativas.
ConJur — Qual outra forma pode ser usada pelos tribunais para julgar tantos recursos de forma célere?
Marcus Vinícius Lima —
 Eu defendo as demandas pela tutela coletiva. O ideal é evitar enxurradas de demandas individuais que vão assoberbar o Judiciário, criar discrepâncias e talvez decisões que não são satisfatórias para ninguém. Elas propagam um sentimento de injustiça nas pessoas que estão na mesma situação e recebem decisões diferentes. Outra ideia é evitar a judicialização da demanda, trabalhando com o cidadão antes de entrar na Justiça. Na DPU em São Paulo, trabalhamos sempre com a prevenção. Independentemente disso, nos casos de medicamentos, que são muitos, buscamos sempre o apoio da Secretaria de Saúde do estado, que tem resolvido vários casos com o procedimento administrativo.
ConJur — Em quais outros casos existem parcerias?
Marcus Vinícius Lima —
 Foram criados recentemente grupos de trabalho na Defensoria Pública da União para atuar em câmaras de conciliação nos casos previdenciários. Também um grupo de trabalho com moradores de ruas, esse fruto de um acordo feito recentemente com a DPU. E ainda, um grupo de trabalho com deficientes. Todos de forma administrativa para tentar resolver os casos em uma conciliação preliminar, mesmo nas questões que são coletivas e poderiam dar ensejo a uma Ação Civil Pública, por exemplo.
ConJur — O Ministério Público, desde 1988, conquistou espaço e força política para influenciar nos projetos de reforma legislativa. O senhor acredita que a Defensoria Pública caminha no mesmo sentido?
Marcus Vinícius Lima — O Ministério Público está bem estruturado em todos os estados, inclusive na esfera federal. Com dispositivos funcionais, atribuições constitucionais e a atribuição de fiscal da lei. Enfim, essa estruturação faz com que ele tenha influência. E a influência é diretamente proporcional ao seu poder.
ConJur — Recentemente, a pedido da DPU-SP, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu reorganizar a sala de audiências para que defesa e Ministério Público sentassem um de frente para o outro, no mesmo nível, e também retirou o tablado que o deixava mais alto. Na prática, qual é o resultado dessa mudança?
Marcus Vinícius Lima — O Ministério Público é fiscal da lei. Houve recentemente uma alteração da Lei Complementar 80 pela Lei Complementar 132, na qual o Ministério Público e a Defensoria Pública devem ficar no mesmo plano. Não estamos falando em ficar no mesmo plano do juiz. A reforma que houve na sala da 7ª Vara foi feita a partir do princípio de paridade de armas. Para a testemunha ou o réu é diferente responder uma pergunta da pessoa que está ao lado do juiz e da pessoa que está sentada na frente do seu advogado. Na Justiça Estadual já é assim: defesa e acusação sentam no mesmo patamar.
ConJur — A Defensoria Pública da União tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal?
Marcus Vinícius Lima — 
Não. O que é inexplicável. Nós canalizamos as pretensões da Justiça Federal e de massa, e não cabe à Defensoria Pública ingressar com ADI porque ela está no controle concentrado. A DPU pode propor a criação de súmulas vinculantes e a revisão delas, mas não tem a legitimidade para propor ADI. É nesse tipo de situação que se reflete a nossa falta de força política, que está ligada à falta de estrutura. Hoje, não temos cargos de apoio, nem plano de carreira. Os servidores que hoje prestam serviços na Defensoria Pública são do Ministério do Planejamento, requisitos através da Lei 9.020/95, que dá o poder requisitório dos servidores públicos. É complicado, porque muitas vezes fazemos a entrevista com ele, mandamos o pedido de requisição para Brasília, mas há um impedimento como a falta de pessoal ou um impedimento político e ficamos sem o servidor.
ConJur — Qual sua opinião sobre a Proposta de Emenda à Constituição 525/10, que cria o Conselho Nacional da Defensoria Pública?
Marcus Vinícius Lima — 
Da forma como está, o projeto é uma incongruência. Cria um Conselho com a presença de integrantes do Ministério Público, do Judiciário. No entanto, hoje, não há qualquer representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional do Ministério Público nem no Conselho Nacional de Justiça.

sábado, 5 de março de 2011

Defensoria Pública da União e o Direito à Saúde.

"Liminar permite à Defensoria escolher beneficiários

Pobres com câncer em Juiz de Fora (MG) receberam uma boa notícia no fim do mês passado. A Defensoria Pública da União no estado conseguiu liminar que obriga os governos federal, estadual e municipal a dividir a conta do fornecimento de remédios caros indicados para o tratamento. Os oito medicamentos de que trata a liminar não constam na lista dos pagos pelo Sistema Único de Saúde, mas segundo a Defensoria, são os mais pedidos em ações individuais. A liminar saiu no dia 25 de fevereiro. Mas os beneficiários ainda serão escolhidos. A Justiça Federal delegou à Defensoria a tarefa de dizer quem se enquadra ou não nas condições, e de comunicar diretamente ao Poder Executivo a quem deve fornecer o medicamento.
A ação foi proposta no dia 4 de novembro do ano passado. Segundo a Defensoria, os próprios médicos credenciados no SUS, quando os tratamentos convencionais não funcionam, receitam medicamentos importados como Tacerva (câncer no pulmão), Velcade (câncer na medula), Mabthera (câncer no sangue), Temodal (câncer no cérebro), Avastin (câncer no reto), Nexavar (câncer no fígado), Sutent (câncer no estômago) e o Herceptin (câncer de mama). Porém, os hospitais especializados em oncologia do Estado se negam a fornecê-los porque os remédios não constam na lista dos custeados pelo Ministério da Saúde.
“Estas listas não são atualizadas há mais de 10 anos, e assim, não acompanham o avanço da medicina, existindo medicamentos capazes de aumentar significativamente a qualidade de vida e a sobrevida dos portadores de neoplasias”, argumenta o defensor público federal João Roberto de Toledo, autor da Ação Civil Pública. “Também não há atualização dos valores pagos aos hospitais para custear os tratamentos dos pacientes, o que inviabiliza o fornecimento dos medicamentos.” Segundo o defensor, a situação provoca uma chuva de ações individuais no Judiciário.
Para racionalizar o trabalho, o juiz Guilherme Fabian Julien de Rezende, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, resolveu inovar. Concedeu liminar ordenando que a União, o estado mineiro e o município de Juiz de Fora dividam os custos com o fornecimento dos medicamentos a todos os doentes que procurem a Defensoria Pública de posse da respectiva receita médica. Geralmente, os beneficiários de medidas como essa são listados pelo juiz, ou têm de fazer um pedido formal à Justiça como forma de liquidação da ordem. No entanto, a liminar de caráter geral concedida em Juiz de Fora só estabelece como critério que o valor do medicamento ultrapasse o equivalente a 30% da renda do paciente. No mais, a própria Defensoria será responsável por dizer quem tem o direito ou não. “O controle para o acionamento dos entes públicos no sentido do fornecimento dos medicamentos ficará sob a responsabilidade exclusiva da Defensoria Pública da União da cidade de Juiz de Fora”, afirma Rezende na decisão.
O juiz descreveu, ainda, de que forma a administração pública deveria cumprir a ordem. Segundo ele, União, estado e município devem arcar, cada um, com um terço do tratamento. “Primeiro o Município, no prazo de 15 dias a contar do ofício a ser encaminhado pela Defensoria”. Em seguida, o governo estadual deve pagar sua parte. “A União ficará responsável pelo fornecimento do medicamento relativo à última terça parte, cuja operação será realizada mediante depósito da quantia correspondente em conta a ser aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do município de Juiz de Fora, o qual ficará no encargo de realizar a compra efetiva”, afirmou. O prazo para a União é de 30 dias do ofício da Defensoria. Caso o tratamento seja interrompido, o paciente fica responsável por comunicar o fato à Defensoria. Em caso de morte, o órgão deve informar à União para que o valor depositado não seja usado pelo município. O descumprimento das recomendações acarretará multa pessoal de R$ 20 mil ao secretário municipal de Saúde e ao gerente da Gerência Regional de Saúde de Minas Gerais.
Tamanho detalhamento extrapola o que prevê a Constituição Federal, na opinião do professor de Direito Processual Civil Antônio Cláudio da Costa Machado, da Universidade de São Paulo. “Cada ente age conforme sua competência. É estranho o juiz fazer divisão de tarefas”, diz.
Para outro professor na área, Clito Fornaciari, a delegação da escolha dos beneficiários passada à Defensoria é que foi inusitada. “A individuação é um processo de liquidação, que é tarefa jurisdicional. Passá-la a uma das partes tira a possibilidade de defesa da outra”, explica. Segundo ele, tem se tornado comum autores de ações civis públicas — na maioria das vezes, o Ministério Público — chamarem para si atribuições que são do juiz. “O órgão tem mais informações do que o julgador, devido ao seu melhor aparelhamento. Se o juiz desconhece a matéria, pode acabar comprando a tese.”
Na opinião do advogado Gustavo Marcondes, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o que o juiz fez não foi dar à Defensoria a discricionariedade de escolher os beneficiários, mas a incumbência de checar se eles se enquadram nas condições já determinadas pelo juiz. "Não é um poder, mas um ônus", diz. O problema, segundo ele, pode ser outro: a amplitude geográfica da decisão. "A jurisprudência do STJ tem reconhecido que a abrangência de liminares em ações coletivas é a do tribunal, e não a da vara onde foi concedida."
Apesar de ser discutível, a saída encontrada pelo juiz Guilherme Rezende encontra fundamento na urgência da medida e no fato de se tratar de direito fundamental “de segunda geração”, de acordo com Antônio Cláudio Machado. “O correto seria que houvesse regulamentação legal, mas na falta, cada juiz cria a regulamentação na própria decisão para tornar a medida viável.” O professor atribui a prática ao ativismo judicial, que “acaba se justificando devido à grande necessidade e carência” dos envolvidos. Para ele, se a garantia de direitos fundamentais ultrapassa questões legais, como a de definir quem tem direito ou não aos medicamentos, “passa por cima das processuais também”.
Processo 14032-39.2010.4.01.3801
Por Alessandro Cristo

sexta-feira, 4 de março de 2011

Prova da OAB: DPU/RJ esclarece

Foi indevidamente anunciado, em um blog pertencente a um cursinho para concursos, que os reprovados na 2ª fase da prova da OAB deveriam comparecer à Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ) no dia 25 de fevereiro e que os mesmos receberiam atendimento prioritário. A falsa informação causou tumulto e transtorno. Várias pessoas com problemas realmente urgentes (relacionados à Saúde, por exemplo) estavam sendo atendidas na DPU/RJ, enquanto que os leitores do referido blog exigiam atendimento prioritário por causa do que foi divulgado. O Defensor Público-Chefe da DPU/RJ, Ariosvaldo de Gois Costa Homem, foi então ao setor e determinou que não haveria atendimento em caráter de urgência para os reprovados na prova da OAB, o que provocou descontentamento em alguns deles.
A DPU/RJ esclarece que receberá as reclamações de todos aqueles que se sentiram prejudicados na prova da OAB e que analisará a viabilidade da pretensão. Para tanto, criou um email, exclusivo para a demanda, através do qual os interessados deverão enviar nome e número de inscrição. O endereço eletrônico é dpurj.oab2010@gmail.com. Os que preferirem podem se dirigir à Instituição, no horário normal de atendimento (de 2ª a 6ª feira, de 08h30 às 15h), cientes de que não serão tratados de forma prioritária. A DPU/RJ agradece pela compreensão.


Medidas de contenção provocam cancelamento do III Encontro

Brasília, 03/03/2011 - Contingenciamento de despesas anunciadas pelo Governo Federal esta semana determinaram o cancelamento do III Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, previsto para ocorrer entre os dias 5 e 8 de abril, na cidade de Salvador/BA. A decisão foi informada pelo Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, que considerou a necessidade de associar a Defensoria Pública da União ao esforço fiscal do Poder Executivo em vigência.

Os preparativos para o III Encontro estavam em desenvolvimento interno desde o início do ano, mas, de acordo com o DPGF, a superveniência dessas decisões governamentais obrigou ao reajustamento do calendário do evento, que tem caráter de capacitação e treinamento. Plácido Sales destaca que a medida foi adotada ainda a tempo de impedir qualquer despesa com a programação.

As restrições estabelecidas pelo Executivo constam do Diário Oficial da União de 1º de março de 2011. O Decreto nº 7445 dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso para o exercício de 2011 e dá outras providências. Já o ato normativo de nº 7446 trata de limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção neste ano.

Fonte: DPGU - http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3739:medidas-de-contingenciamento-provocam-cancelamento-do-iii-encontro&catid=36:destaque2
 

Projeto muda requisitos da assistência jurídica

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que modifica as condições para que as pessoas possam utilizar o benefício da assistência jurídica gratuita. De acordo com o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência. A informação é da Agência Câmara.
A propositura modifica a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A legislação atual diz que a pessoa terá acesso ao benefício mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.
O novo texto mantém esse dispositivo, porém, acrescenta que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração e estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem. O deputado Hugo Leal explicou que a lei vigente não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. “Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais”, afirmou ele à Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: CONJUR http://www.conjur.com.br/2011-mar-03/projeto-altera-requisitos-uso-assistencia-juridica-gratuita

UPPs - Audiência Pública na Cidade de Deus

No dia 02 de março de 2011, foi realizada, na Igreja Anglicana da Cidade de Deus, Rio de Janeiro/RJ, uma audiência pública com a comunidade e diversos representantes dos órgãos  signatários do convenio de cooperação, para falar sobre o projeto “Casa da Cidadania” a ser implantada nas UPPs.
Estavam presentes o Secretário Especial de Assistência Social e Direitos Humanos, Sr. Antônio Carlos Biscaia, os Conselheiros do CNJ, Paulo Tamburini e Morgana Richa,  o Secretario e o Coordenador da Secretaria da Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira de Campos e Eduardo Machado Dias, o Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, Ariosvaldo Costa Homem, junto com representantes da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, da Justiça do Trabalho, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Mais informações no site: http://pordentrodacidade.blogspot.com/2011/03/cidade-de-deus-e-o-primeiro-bairro-do.html