terça-feira, 15 de março de 2011

Cassada decisão sobre uso de força policial contra Defensores Públicos Federais

O Juiz Federal Rafael Selau Carmona da 2a. Vara Federal de Florianópolis determinou a intimação pessoal de todos os Defensores Públicos Federais de Florianópolis para que comparececem a uma audiência de Carta Precatória.

Leia a íntegra da nota do Site da DPGU


Florianópolis, 15/03/2011 - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) cassou a decisão do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, que determinou o uso de força de polícia contra todos os nove Defensores Públicos Federais em Santa Catarina.

Carmona exigia que os Defensores recebessem intimações individualmente. No entanto, de acordo com a Constituição, um Defensor pode representar toda a instituição, o que ocorreu.

Na decisão favorável ao habeas corpus preventivo (HC 5003311-76.2011.404.0000), impetrado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), o desembargador federal Tadaaqui Hirose entendeu que a determinação de Carmona ameaça ilegalmente a liberdade dos Defensores Públicos Federais, pois há evidências de que seriam conduzidos à força a audiência criminal. Hirose ordenou ainda o recolhimento dos mandados de intimação.

"O ato praticado pelo Dr. Rafael Selau Carmona é manifestamente afrontoso ao ordenamento jurídico pátrio. Por isso, merece aplauso o TRF4 na pessoa do excelentíssimo Desembargador Tadaaqui Hirose ao restaurar a legalidade em louvor do Estado Democrático de Direito. Ganha, com tal decisão, a população carente, que sabe poder contar com o Judiciário para debelar qualquer arbitrariedade praticada contra aquela instituição principal à prestação de assistência jurídica integral e gratuita, a Defensoria Pública", comentou o Defensor Público Federal Eduardo Duílio Piragibe.

Entenda o caso

Por determinação de Carmona, um oficial de Justiça compareceu na sexta-feira à DPU/SC para intimar pessoalmente todos os Defensores Públicos Federais da unidade para que comparecessem em audiência criminal. O oficial foi recebido pelo Defensor de plantão, Eduardo Duílio Piragibe, que deu ciência em um dos mandados, sob o fundamento de que um dos Defensores poderia responder por toda a Defensoria Pública da União, de acordo com os princípios constitucionais que a regem.

Carmona, então, requisitou força policial para que as intimações fossem entregues a cada um dos Defensores Públicos e para garantir a presença deles na audiência da próxima quarta-feira (16).

Na manhã de segunda-feira, a Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública-Geral da União e o Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, divulgaram uma nota de repúdio à decisão de Carmona e enfatizou a necessidade de respeito mútuo entre as instituições para “uma Justiça mais acessível, justa, efetiva, célere e humana”.


Comunicação Social DPGU
FONTE:  http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3895:cassada-decisao-que-determinava-uso-de-forca-policial-contra-defensores-publicos&catid=79:noticias&Itemid=220

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