sexta-feira, 10 de março de 2017

Populismo é maligno e termina mal, diz papa Francisco


Berlim – O papa Francisco advertiu nesta quinta-feira, 9, em uma entrevista ao jornal semanário alemão Die Zeit sobre os perigos do crescente populismo entre as democracias ocidentais.
“O populismo é maligno e termina mal, como demonstrou o século passado”, disse o papa.
O pontífice também rechaçou qualquer tipo de culto em torno do papado e disse que ele é um crente normal normal como todos. “Não me vejo como nada especial. Sou um pecador, sou falível”, afirmou o pontífice.
Na primeira grande entrevista do papa a um periódico alemão, foi perguntado se Francisco também teve momentos em que duvidara da existência de Deus. “Eu também conheci momentos de vazio”, respondeu.
No entanto, o papa assinalou que os momentos de crise também são uma oportunidade de crescer e disse que um cristão que não os experimentar seguirá sendo “infantil”.
Fonte: http://exame.abril.com.br/mundo/populismo-e-maligno-e-termina-mal-diz-papa-francisco/

quinta-feira, 9 de março de 2017

JUIZ QUE OFENDEU A DIGNIDADE DA JUSTIÇA É CONDENADO A PAGAR R$12.000,00 À UNIÃO.

Juiz que barrou audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil

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Do UOL, em São Paulo
10h56 > Atualizada 09/03/201710h58

Em 2007, juiz se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos
Em 2007, juiz se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando chinelos
Um juiz do Paraná que impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais que o trabalhador ganhou em ação contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR) teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar um processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob o argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do Judiciário".
Em decisão de dezembro de 2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir à AGU (Advocacia-Geral da União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa grave" e "de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu uma indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua conduta." O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de bermudas e regatas no ambiente jurídico.
"Era natural (previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que causem danos a terceiros.
O juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para comentar a decisão. A reportagem do UOL solicitou por e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações fornecidas.
FONTE: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/03/09/uniao-vence-acao-contra-juiz-que-adiou-audiencia-do-lavrador-de-chinelos.htm


PRA AQUELES QUE ACHAM QUE DIREITOS HUMANOS SÓ DEFENDE "BANDIDOS".

Relatório vê desrespeito a direitos humanos de policiais
Estudo da Human Right Watch, organização internacional não governamental, traz casos de excesso de punição para policiais militares que criticaram órgão
Por Da redação
access_time9 mar 2017, 00h09

Estudo também mostra que menos de 10% do efetivo da Polícia Militar eram mulheres no país em 2013 (Nelson Almeida/AFP)
O artigo 5, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Mas, de acordo com o Código Penal Militar, de 1969, esse decreto não serve para os policiais militares. Segundo o artigo 166 do código, “criticar [o militar ou assemelhado] publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do governo” pode resultar em detenção de dois meses a um ano.
Ou seja, para policiais militares, expressar opiniões contrárias e com críticas à instituição em que trabalham não é permitido. Estudo divulgado nesta quinta-feira pela Human Right Watch, organização internacional não governamental, mostra excesso de punições a policiais militares que reclamaram e sugeriram mudanças no sistema militar brasileiro.


Ao site de VEJA, Maria Laura Canineu, diretora no Brasil da Human Rights Watch, explica que a ideia do estudo partiu de várias denúncias relatadas à entidade em que policiais militares foram expulsos, humilhados e até mesmo presos depois de exporem suas opiniões.
“Acreditamos que o excesso na punição e as punições desproporcionais inibem que os policiais participem do debate público. Nós pedimos reformas nos códigos disciplinares e que a linguagem da discricionariedade para punição seja reformada”, diz Maria Laura.
Um jeito de este cenário mudar, na visão da diretora da entidade, é a implementação de pedidos, reclamações e denúncias dentro da Polícia Militar. “Hoje, se um policial quiser denunciar um colega por abuso, por exemplo, pode ser punido por isso.”
Apesar da situação atual, Maria Laura acredita que a mudança tende a acontecer em pouco tempo. “Este ano começou com crise absoluta. Há muito tempo vivemos isso, mas casos como o do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mostram que alguma coisa precisa ser feita.”
O relatório acredita que autoridades brasileiras devem reformar leis que têm sido usadas para impor punições desproporcionais a policiais militares que se manifestam publicamente para defender mudanças no modelo policial ou fazer reclamações. O documento também lembra que as leis internacionais de direitos humanos conferem aos países considerável – embora limitado – poder discricionário para impor restrições à liberdade de expressão de membros das forças de segurança. Elas não autorizam, no entanto, que autoridades imponham sanções desproporcionais à gravidade das infrações.
Uma pesquisa de abrangência nacional realizada em 2014 pela FGV em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e pelo Fórum de Segurança Pública Brasileira mostra que 68,1% dos policiais militares entrevistados discordam da subordinação da organização ao Exército. Por estarem vinculadas ao Exército como forças auxiliares, a PM está sujeita ao Código Penal Militar que foi adotado durante a ditadura.
À Human Rights Watch, policiais de alta e baixa patente criticaram a estrutura e o treinamento militares. Segundo eles, a natureza militar perpetua uma visão de policiais como heróis que combatem o inimigo, o que pode levar ao uso excessivo da força, especialmente em comunidades pobres, e a altos níveis de estresse entre os policiais.
Expulsos por se expressarem
Darlan Abrantes, PM do Estado do Ceará, foi condenado a dois anos de prisão em julho de 2016 após publicar, de forma independente, o livro Militarismo: um sistema arcaico de segurança pública, afirmando que a política militar deveria ser desmilitarizada. Um juiz substituiu a pena privativa de liberdade por liberdade condicional, mas ele já havia sido expulso da corporação em 2014, o que destruiu sua carreira. Sua exclusão foi motivada pela conclusão de que o livro continha “graves ofensas” e que, ao publicá-lo, Darlan havia demonstrado “total indisciplina e insubordinação”.
As punições excessivamente severas aplicadas contra alguns policiais têm um grave efeito inibidor em outros membros da força, que frequentemente se abstêm de expressar sugestões ou opiniões sobre reformas da polícia por medo de represálias, mostra o relatório.
Em seu livro, Abrantes afirma que o país tem um sistema policial “medieval”, no qual “ao policial de baixa patente não é permitido pensar”. Esses policiais devem simplesmente seguir ordens e, se criticarem o militarismo, são detidos, escreveu no livro. O autor acredita que transformar a PM em uma força policial civil a tornaria mais eficiente na redução da criminalidade e a aproximaria mais da população.
No ano passado, Darlan foi condenado a dois anos de reclusão, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal Militar, por “incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de um crime militar”. O juiz impôs uma suspensão condicional da pena, determinando que Darlan não seria preso desde que respeitasse cinco condições: não voltar a delinquir, não ingerir bebidas alcoólicas, não frequentar casas de jogos ou tavolagem, não portar armas de fogo ou armas brancas e comparecer ao tribunal uma vez por mês.
“Eu, para eles, sou um criminoso só porque eu tive a ousadia de pensar diferente, a ousadia de dizer que o sistema [militar] não funciona mais no nosso país”, contou à Human Rights Watch. “Sou a prova viva de que a polícia militar não respeita a democracia nem a liberdade de expressão.”
Outro caso de punição desproporcional envolve o policial militar do estado do Pará Luiz Fernando Passinho. Em uma manifestação no dia da Independência do Brasil, o “Grito dos Excluídos”, Passinho fez um discurso de dois minutos, no qual reclamou que, durante seus treinamentos, bombeiros e policiais militares escutam que não têm direitos. “Essa frase deturpa o caráter da nossa missão, deturpa nosso senso de cidadania e isso se reflete diretamente na nossa relação com a população”, afirmou Luiz Fernando, vestido à paisana, em seu discurso. “Nós não podemos aceitar que a nossa livre expressão seja criminalizada”.
O Comandante Geral da PM do Pará julgou que o discurso de Passinho “atentou contra a disciplina e a hierarquia militar ao se manifestar de modo a colocar no seio dos quartéis a discórdia e a desmoralização contra seus superiores”. O comandante ordenou a detenção de Passinho por 30 dias por ter violado nove proibições conforme o artigo 37, incluindo “portar-se sem compostura em lugar público” e a publicação de informações ”que possam concorrer para o desprestígio da corporação ou firam a disciplina”.
À Human Rights Watch, Passinho disse que tem sido perseguido por ter se manifestado. Em setembro, o comando ordenou sua detenção por 15 dias por não ter usado chapéu enquanto estava com o uniforme, uma infração normalmente punida com uma advertência. “O comando militar usa as regras de forma arbitrária. Policiais que cometem verdadeiros crimes escapam de punições.”
Um estudo nacional publicado em 2016 pelo governo federal concluiu que policiais de baixa patente acreditam que raramente podem expressar uma opinião diferente de um policial superior no trabalho. Eles relataram ter frequentemente medo de fazê-lo. Mais de 14.000 praças participaram do estudo.

Muitos policiais têm medo não apenas de enfrentarem procedimentos disciplinares formais, como também de sofrerem outras retaliações caso se expressem ou denunciem problemas. Leandro Bispo, PM do Pará, enfrentou sanções disciplinares em 2012, 2013 e 2014 associadas a três postagens no Facebook. Uma afirmava que a polícia apresentava condições de trabalho inadequadas, outra alegava corrupção e abusos dentro da polícia e a terceira trazia uma crítica que ironizava as instituições públicas brasileiras.
Em 2016, ele foi rebaixado de cabo para soldado. À Human Rights Watch, Bispo contou que no ano passado exigiram que ele devolvesse o valor do aumento de salário de seis meses que já havia recebido, além de sofrer retaliações informais contra as quais não teve como recorrer. Seu comandante o transferiu para a cidade de Porto de Moz, a quatro horas de carro e lancha da sua casa, o que ele acredita ser uma resposta aos comentários que escreveu ou compartilhou no Facebook.  Em dezembro, foi expulso da PM.
O governo federal publicou diretrizes nacionais em 2010 convocando os estados a reformarem leis e regulamentos disciplinares de forma a respeitarem os direitos contemplados pela Constituição. As diretrizes recomendam que os estados não apenas garantam os direitos dos policiais à livre expressão – especialmente na internet –, como também estimulem os policiais a participarem “nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas” sobre segurança, em conferências, conselhos, seminários ou pesquisas. FONTEhttp://veja.abril.com.br/brasil/relatorio-ve-desrespeito-a-direitos-humanos-de-policiais/