quarta-feira, 27 de junho de 2012

A SITUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PARANÁ É VERGONHOSA


ANADEF considera situação da Defensoria Pública da União no PR como vergonhosa

26/06/2012 Por BandNews FM Curitiba.


“O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federal (ANADEF), Gabriel Faria Oliveira, critica a falta de ação no Paraná para o atendimento jurídico gratuito. Para ele, a situação do Estado é vergonhosa! Ao todo, o estado conta com 23 defensores públicos federais nas cidades de Londrina, Umuarama, Foz do Iguaçu, Cascavel e Curitiba.

Para o presidente da Associação, os paranaenses carentes ainda não contam com a defensoria pública federal no Paraná. Ou seja, ficam sem auxílio os trabalhadores que precisam de defesa para conseguir um medicamento que não podem pagar, receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou reivindicar a aposentadoria perante o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

A falta de investimento em Defensoria Pública, segundo Gabriel Faria Oliveira, estaria violando os direitos humanos.

Gabriel Faria Oliveira não vê perspectivas de mudança em curto prazo. Isto porque, ele tem notícia de que o governo federal deverá cortar em 50% as vagas do Projeto de Estruturação da Defensoria da União. Além disto, 150 aprovados no último concurso ainda aguardam nomeação sem previsão de data.

Estudos do governo federal mostram que a reestruturação total da Defensoria Pública da União custaria 500 milhões de reais por ano aos cofres. Hoje, o Ministério Público custa 4 bilhões de reais e a Advocacia Geral da União, três bilhões de reais. Estão sendo investidos em defensoria, por enquanto, 180 milhões de reais por ano em todo o Brasil".

Fonte: http://bandnewsfmcuritiba.com/2012/06/26/anadef-considera-situacao-da-defensoria-publica-da-uniao-no-pr-como-vergonhosa/

JUIZ DO TRABALHO É CONDENADO A 15 ANOS POR PEDOFILIA


"Um juiz do Trabalho de Macaé, acusado de abusar sexualmente da filha de ex-companheira, foi condenado por crime de pedofilia pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no último dia 14 de junho. O juiz foi acusado, em 2008, de cometer abusos sexuais — sem consumar o ato em si — em uma menina de 3 anos, filha de uma garota de programas com quem conviveu maritalmente por quatro meses. As informações são do Jornal do Brasil.
A história está relatada nos autos do processo, aberto no início de 2009, quando o TRF-2 acatou a denúncia feita pelo procurador regional da República Mauricio Ribeiro em conjunto com a chefe da Procuradoria Regional da República 2ª Região, Cristina Romanó. O sigilo nos autos é mantido de forma a preservar a identidade da menina.
Em maio, o relator do caso, desembargador Guilherme Diefenthaeler, entendeu inexistir provas incriminando o juiz do trabalho e estava sendo acompanhado pela maioria dos julgadores. Na sessão, os argumentos do desembargador Frederico Gueiros, ao discordar do relator e votar pela condenação, convenceram apenas um dos presentes.
No dia 14 de junho, o desembargador Messod Azulay Neto, que tinha pedido vista, contestou a posição do relator. Ele disse que no processo, por exemplo, constava não apenas o relato da menina na delegacia sobre os abusos sexuais cometidos, mas também o relato feito por três psicólogas que a atenderam e confirmavam os fatos denunciados. Foi o suficiente para que os outros cinco desembargadores mudassem de posição. Com os dois votos da sessão anterior, foram oito votos pela condenação do juiz a 15 anos de prisão".

segunda-feira, 18 de junho de 2012

BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOGADO SÓ É LEGÍTIMA COM A PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB


12-06-2012

TRF-2 anula buscas em escritórios sem presença da OAB

Fonte: revista eletrônica Consultor Jurídico
Logo prerrogativas
Sob o argumento de que busca e apreensão de material relativo a condutas criminosas só podem ser feitas em escritórios de advocacia com o devido acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região considerou ilegais ações conduzidas pela Polícia Federal durante a Operação Teníase.
 
A operação, deflagrada em novembro de 2010, teve como objetivo a desarticulação de uma suposta quadrilha formada para obter benefícios previdenciários irregulares no Rio de Janeiro. Foram executados 24 mandados de prisão e, na relação de endereços onde buscas e apreensões foram feitas, estavam os de sete advogados.
 
A OAB/RJ apelou contra decisão de primeiro grau que negou a ilegalidade da operação, alegada em Mandado de Segurança. A entidade se baseou no parágrafo 6º e no artigo 7º da Lei 8.906/1994, que trata da inviolabilidade do local de trabalho do advogado. “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária 
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Seccional foi alertada, mas não com a devida antecedência, alegou advogado
competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade (...) expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB”, diz o dispositivo.
 
Segundo o advogado da Ordem, Renato Neves Tonini, embora a seccional tenha sido alertada sobre as diligências, que seriam deflagradas às 7h, o aviso não ocorreu com a devida antecedência. “O delegado entendeu que nós teríamos condições, às 5h da manhã, de reunir sete advogados”, disse. “Conseguimos reunir três.”
 
O relator do caso no TRF-2, o desembargador Paulo Espírito Santo, acatou a apelação, defendendo a inviolabilidade dos escritórios. “O interesse público envolvido na persecução criminal está acima do interesse privado do advogado e de seus clientes? Em tese, eu responderia que não, porque o interesse público é maior”, disse. Isso porque, para o desembargador, o "interesse público maior" inclui a proteção aos escritórios. “Eu pergunto de novo: não existe interesse público em manter a inviolabilidade do advogado e de seus clientes? 
Isso não é interesse público?”.
 
O desembargador Ivan Athié seguiu o voto do relator. “Se persistir esse estado de coisas, senhor presidente (...), amanhã entrarão na sua casa, no gabinete do doutor procurador, no nosso gabinete, na casa do advogado, na casa da mulher, da namorada do advogado, para buscar aquela prova, porque precisam achar uma prova de que ele fez — como se diz hoje — aquele malfeito.”
 
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'A gente não visa à defesa dos advogados, mas ao cumprimento da lei'
No entanto, para o desembargador Abel Gomes, vencido na votação, a comunicação foi feita partindo do pressuposto de que há uma estrutura de plantão. “Abuso de poder no ato praticado pelo delegado? Com a máxima vênia, não vejo abuso”, afirmou. “Acho que nos deparamos com uma situação excepcional, o delegado também não tinha como imaginar, como saber com que estrutura a Ordem dos Advogados dispõe para em um eventual plantão atender.”
 
Com a decisão do TRF, foi anulado despacho da 4ª Vara Federal Criminal, que havia recusado Mandado de Segurança. As diligências de busca e apreensão em quatro dos sete escritórios de advocacia — aqueles em que não houve representante da OAB no momento da ação — foram consideradas ilegais. “Houve um vício na reunião dessa documentação, a lei não foi respeitada e, portanto, o que foi apreendido ou o que for consequência disso não poderá ser levado em consideração”, explicou Tonini.
 
Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ que responde pelo caso, defendeu a atitude da entidade: "No caso específico desta impetração, nós não visamos nem mesmo defender os advogados, mas, sim, o cumprimento da lei."
 
Em nota, a Advocacia-Geral da União afirmou não ter sido intimada da decisão, e que só após receber a comunicação da Justiça avaliará se entrará com recurso.

A JUSTIÇA TRABALHISTA AUMENTOU IRREGULARMENTE EM 1,2 BILHÃO A SUA DÍVIDA COM JUÍZES E SERVIDORES


Justiça do Trabalho dá bilhões a mais a juízes


A Justiça do Trabalho aumentou irregularmente em R$ 1,2 bilhão sua dívida trabalhista com juízes e servidores, segundo o TCU (Tribunal de Contas da União). De acordo com a apuração do órgão, centenas de milhões de reais desse incremento podem ter sido pagos até 2011.

A fiscalização teve início a partir de irregularidades constatadas pelo TCU em pagamentos de passivos de servidores do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª Região, em Pernambuco.

O Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSTJ), um órgão de controle, procurou então falhas nos cálculos de passivos de outros órgãos.

Foram identificadas inconsistências especialmente na utilização dos índices para atualização monetária e cálculo de juros de mora.

Os erros estavam em pagamentos de auxílio-moradia, adicional de tempo de serviço e diferença de 11,98% resultante da conversão dos salários da URV (unidade real de valor) ao real.

Não estão incluídos no cálculo da dívida feito pelo TCU os valores da chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, benefícios financeiros individuais que somam R$ 1,5 bilhão. O TCU suspeita que falhas também possam ter ocorrido no pagamento dessa vantagem.

O valor original do passivo, de R$ 2,4 bilhões, acabou reduzido para R$ 1,2 bilhão após o recálculo do tribunal.

As conclusões do TCU foram referendadas anteontem por seus ministros.

Descontos

A quitação dos débitos foi acertada em 2009 para ser feita em quatro parcelas, entre 2010 a 2013.

Segundo o TCU, o CSJT disse que os valores pagos irregularmente serão descontados da 3ª e da 4ª parcelas.

No entanto, o tribunal, em sua fiscalização, não calculou o montante exato já despendido de maneira errada.

Técnicos do TCU afirmam que essa despesa já supera facilmente a casa das centenas de milhões.

As conclusões do tribunal de contas foram levadas ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), porque é possível que também tenham ocorrido irregularidades no pagamento de passivos de demais órgãos do Judiciário.

Ontem, em nota, o CSJT afirmou que os "erros de interpretação na aplicação de índices de cálculo pelos TRTs foram corrigidos e compensados na liberação da 3ª parcela, em maio".

O conselho afirmou que foram repassados aos TRTs, até agora, exatamente R$ 2 bilhões para o passivo, sem detalhar quanto é irregular.

A nota diz que "o equívoco" era utilizar o INPC para correção após 2009, quando a legislação determina outro índice, a TR. Alguns TRTs, diz a nota, computaram juros de mora de 1% ao mês após 2001, mas o certo seria 0,5%.

SENADO QUER SER ÓRGÃO RECURSAL EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL

Depois de inventarem o 4º Poder o Congresso Brasileiro quer castrar o judiciário em matéria constitucional. Se isso for verdade, é um verdadeiro absurdo. Vejam a matéria publicada pelo CONJUR:

"

Proposta quer Senado como instância recursal

O Senado como uma instância de recurso em relação ao Supremo Tribunal Federal é ideia lançada em proposta de emenda constitucional de autoria de um grupo de senadores ligados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o blog do Claudio Humberto, a mudança tenta estabelecer o Senado como instância recursal ou revisora de decisões adotadas pelo Supremo Tribunal Federal que envolvam matérias constitucionais.
Na prática, significa dizer que o Senado teria mais poderes que o próprio STF em decisões judiciais. Segundo o colunista, “inspiram a futura ‘PEC do STF’ a insatisfação com decisões da Corte e o suposto arrependimento de Lula com algumas indicações de ministros”.
O projeto recebe tratamento secreto e os senadores que articulam a mudança constitucional pediram para não ser citados. "Os articuladores da PEC do Supremo negam que a intenção seja rever no futuro decisões como a eventual condenação dos réus do Mensalão", diz o jornalista."

domingo, 17 de junho de 2012

A DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO FUNCIONA EM CARATER EMERGENCIAL DESDE 1995

A Lei 9.020, de 30 de março de 1995, implantou de forma emergencial e provisória a Defensoria Pública da União. Transcorridos mais de dezessete anos continua a Defensoria Pública da União refém de governos que negligenciaram sua implantação definitiva, com a agravante de terem criado um monstro jurídico institucional porque concederam autonomia apenas às Defensorias Estaduais -  a Defensoria Pública da União é subordinada ao Ministro da Justiça.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4282), proposta em 2009 no Supremo Tribunal Federal, sendo relator o Ministro Joaquim Barbosa, pela Associação Nacional dos Defensores Públicos União (ANDPU),  hoje denominada Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), de que fui um de seus Presidentes, visando a garantia da autonomia também à Defensoria Pública da União, se encontra parada, sem andamento nem perspectiva de julgamento, naquela Suprema Corte.
A Defensoria Pública da União se encontra abandonada pelo Executivo, Legislativo e pelo Judiciário, chegando ao ponto crítico de ter de fechar suas portas e interromper o atendimento dos necessitados de São Paulo, como se verifica da matéria publicada pelo CONJUR e transcrita abaixo:

MATÉRIA PUBLICADA PELO CONJUR

"Quem for à Defensoria Pública da União em São Paulo na segunda-feira (16/6) vai perder a viagem. Com os trabalhos prejudicados por falta de pessoal, o órgão vai interromper o atendimento ao público. A decisão foi tomada pela instância federal do órgão depois que o Defensor-Geral, Raman Tabosa, esteve na unidade paulista e constatou a impossibilidade de continuação do serviço com o número de servidores disponíveis atualmente. As informações são do portal R7.
“Isso é um desserviço, porque o assistido muitas vezes acaba perdendo o direito na ação. Já tínhamos limitado a atendimento de 200 para 110 senhas por dia, mas agora nem esse número temos condições de atender. Estamos em uma situação de absoluta impossibilidade de prestar um serviço de qualidade”, declarou o chefe substituto da DPU-SP, Marcus Vinícius Rodrigues Lima.
A paralisação das atividades prejudica, sobretudo, a população de baixa renda, já que é papel da instituição prestar assistência jurídica ao cidadão carente em casos que tramitam no âmbito da Justiça Federal. Os trabalhos internos seguem o ritmo interno. Com relação ao atendimento ao público, haverá um plantão de defensores que farão uma triagem dos casos. Quando houver risco de danos à vida, saúde ou liberdade, o solicitante será atendido.
De acordo com o chefe substituto da unidade paulista, o problema se intensificou há cerca de um ano, quando uma empresa que mantinha funcionários terceirizados na unidade passou a descumprir o contrato e dez postos de trabalho foram perdidos. A solução encontrada foi o remanejamento de servidores do cartório para o atendimento ao público. Acabou não dando certo, pois a manobra prejudicou o processamento de dados.
Autonomia da DPU-SPO defensor acredita que o problema de falta de infraestrutura da DPU-SP é decorrente do desinteresse do Poder Executivo em fortalecer a estrutura de um órgão que propõe ações contra ele mesmo. “Você pode observar que a Defensoria Pública Estadual teve um tratamento diferenciado. Ela recebeu autonomia financeira e orçamentária e nós ainda temos que passar o chapéu para o Ministério da Justiça”, reclama.
Como a Defensoria Pública Estadual não é vinculada ao governo, sua autonomia é prevista pela Constituição Federal para garantir os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento."

Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jun-16/defensoria-publica-uniao-sp-suspende-atendimento-publico

sábado, 16 de junho de 2012

DPU/RJ tem novo Defensor Público-Chefe

Nesta quarta-feira (13), o Defensor Público Federal de 1ª Categoria Carlos Eduardo Santos Wanderley assumiu a chefia da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ), substituindo na função o defensor público federal Eraldo Silva Júnior. A Defensora Pública Federal Maria Cecília Lessa da Rocha é a nova Defensora Pública-Chefe Substituta. O mandato terá a duração de um ano.

Carlos Wanderley é carioca, do Rio de Janeiro (RJ). Graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio) em 1995 e é pós-graduado em Direito da Administração Pública (Universidade Castelo Branco). Ingresso do 1º Concurso Público para Defensor Público Federal, realizado em 2001, implantou e estruturou os núcleos de Porto Velho (RO) e Santa Maria (RS), tendo atuado ainda em Porto Alegre (RS) e Vitória (ES).
Veja em: http://dpu-rj.zip.net/arch2012-06-10_2012-06-16.html#2012_06-14_20_13_27-157745423-0

sexta-feira, 15 de junho de 2012

DPU/SP FECHA AS PORTAS


DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO EM SÃO PAULO FECHA AS PORTAS


"Com os trabalhos prejudicados por falta de pessoal, a DPU-SP (Defensoria Pública da União em São Paulo) vai interromper o atendimento ao público a partir de segunda-feira (18). A decisão foi tomada pela instância federal do órgão depois que o Defensor-Geral, Raman Tabosa, esteve na unidade paulista e constatou a impossibilidade de continuação do serviço com o número de servidores disponíveis atualmente.

A interrupção dos trabalhos tem efeito sobre a população de baixa renda, pois a instituição é responsável por prestar assistência jurídica ao cidadão carente em casos que tramitam no âmbito da Justiça Federal. De acordo com o chefe substituto da DPU-SP, Marcus Vinícius Rodrigues Lima, as pessoas que demandavam o serviço estavam sendo prejudicadas porque muitos prazos foram pedidos.

Isso é um desserviço, porque o assistido muitas vezes acaba perdendo o direito na ação. Já tínhamos limitado a atendimento de 200 para 110 senhas por dia, mas agora nem esse número temos condições de atender. Estamos em uma situação de absoluta impossibilidade de prestar um serviço de qualidade.

Lima explica que o problema se intensificou há cerca de um ano, quando uma empresa que mantinha funcionários terceirizados na unidade passou a descumprir o contrato e dez postos de trabalho foram perdidos. Houve, então, um remanejamento de servidores do cartório para o atendimento ao público, o que prejudicou o processamento dos casos.

Plantão

Lima ressalta que não se trata de uma greve, portanto os trabalhos internos continuarão a ser feitos. Com relação ao atendimento ao público, haverá um plantão de defensores que farão uma triagem dos casos. Quando houver risco de danos à vida, saúde ou liberdade, o solicitante será atendido.

Vamos manter um atendimento mínimo para que prejuízo não seja extremo. O defensor plantonista vai avaliar os casos para evitar danos irreversíveis. É uma quase uma questão Direitos Humanos.

Autonomia

Para o defensor, o problema de falta de infraestrutura da DPU-SP é decorrente do desinteresse do Poder Executivo em fortalecer a estrutura de um órgão que propõe ações contra ele mesmo.

Você pode observar que a Defensoria Pública Estadual teve um tratamento diferenciado. Ela recebeu autonomia financeira e orçamentária e nós ainda temos que “passar o chapéu” para o Ministério da Justiça.

A Defensoria Pública Estadual não é vinculada ao governo. Sua autonomia é prevista pela Constituição Federal justamento para garantir os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento.

O R7 solicitou um posicionamento ao Ministério da Justiça, mas até a publicação desta matéria não havia recebido resposta".



Matéria públicada no R7 Notícias: Link http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/defensoria-pubica-da-uniao-vai-suspender-atendimento-ao-publico-em-sp-a-partir-de-segunda-feira-20120615.html

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

QUINTO DOS INFERNOS OU DOIS QUINTOS DOS INFERNOS?


Durante o Século 18, o Brasil-Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal.

Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso País e correspondia a 20% (ou seja, 1/5) da produção. Essa taxação altíssima e absurda era chamada de "O Quinto".

Esse imposto recaía principalmente sobre a nossa produção de ouro.

O "Quinto" era tão odiado pelos brasileiros, que, quando se referiam a ele, diziam

"O Quinto dos Infernos".

E isso virou sinônimo de tudo que é ruim.

A Coroa Portuguesa quis, em determinado momento, cobrar os "quintos atrasados" de uma única vez, no episódio conhecido como "Derrama".

Isso revoltou a população, gerando o incidente chamado de "Inconfidência Mineira", que teve seu ponto culminante na prisão e julgamento de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final do ano de 2011 a 38% ou praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção.

Ou seja, a carga tributária que nos aflige é praticamente o dobro daquela exigida por Portugal à época da Inconfidência Mineira, o que significa que pagamos hoje literalmente "dois quintos dos infernos" de impostos...


Nosso dinheiro é confiscado no dobro do valor do "quinto dos infernos" para sustentar essa corja, que nos custa (já feitas as atualizações) o dobro do que custava toda a Corte Portuguesa!

E pensar que Tiradentes foi enforcado porque se insurgiu contra a metade dos impostos que pagamos atualmente...!

Hoje a expressão pejorativa está ultrapassada. Devemos dizer  - "VÁ PARA OS DOIS QUINTOS DOS INFERNOS".

(Autor desconhecido. Extraído da internet).