A Lei 9.020, de 30 de março de 1995, implantou de forma emergencial e provisória a Defensoria Pública da União. Transcorridos mais de dezessete anos continua a Defensoria Pública da União refém de governos que negligenciaram sua implantação definitiva, com a agravante de terem criado um monstro jurídico institucional porque concederam autonomia apenas às Defensorias Estaduais - a Defensoria Pública da União é subordinada ao Ministro da Justiça.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4282), proposta em 2009 no Supremo Tribunal Federal, sendo relator o Ministro Joaquim Barbosa, pela Associação Nacional dos Defensores Públicos União (ANDPU), hoje denominada Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (ANADEF), de que fui um de seus Presidentes, visando a garantia da autonomia também à Defensoria Pública da União, se encontra parada, sem andamento nem perspectiva de julgamento, naquela Suprema Corte.
A Defensoria Pública da União se encontra abandonada pelo Executivo, Legislativo e pelo Judiciário, chegando ao ponto crítico de ter de fechar suas portas e interromper o atendimento dos necessitados de São Paulo, como se verifica da matéria publicada pelo CONJUR e transcrita abaixo:
MATÉRIA PUBLICADA PELO CONJUR
"Quem for à Defensoria Pública da União em São Paulo na segunda-feira (16/6) vai perder a viagem. Com os trabalhos prejudicados por falta de pessoal, o órgão vai interromper o atendimento ao público. A decisão foi tomada pela instância federal do órgão depois que o Defensor-Geral, Raman Tabosa, esteve na unidade paulista e constatou a impossibilidade de continuação do serviço com o número de servidores disponíveis atualmente. As informações são do portal R7.
“Isso é um desserviço, porque o assistido muitas vezes acaba perdendo o direito na ação. Já tínhamos limitado a atendimento de 200 para 110 senhas por dia, mas agora nem esse número temos condições de atender. Estamos em uma situação de absoluta impossibilidade de prestar um serviço de qualidade”, declarou o chefe substituto da DPU-SP, Marcus Vinícius Rodrigues Lima.
A paralisação das atividades prejudica, sobretudo, a população de baixa renda, já que é papel da instituição prestar assistência jurídica ao cidadão carente em casos que tramitam no âmbito da Justiça Federal. Os trabalhos internos seguem o ritmo interno. Com relação ao atendimento ao público, haverá um plantão de defensores que farão uma triagem dos casos. Quando houver risco de danos à vida, saúde ou liberdade, o solicitante será atendido.
De acordo com o chefe substituto da unidade paulista, o problema se intensificou há cerca de um ano, quando uma empresa que mantinha funcionários terceirizados na unidade passou a descumprir o contrato e dez postos de trabalho foram perdidos. A solução encontrada foi o remanejamento de servidores do cartório para o atendimento ao público. Acabou não dando certo, pois a manobra prejudicou o processamento de dados.
Autonomia da DPU-SPO defensor acredita que o problema de falta de infraestrutura da DPU-SP é decorrente do desinteresse do Poder Executivo em fortalecer a estrutura de um órgão que propõe ações contra ele mesmo. “Você pode observar que a Defensoria Pública Estadual teve um tratamento diferenciado. Ela recebeu autonomia financeira e orçamentária e nós ainda temos que passar o chapéu para o Ministério da Justiça”, reclama.
Como a Defensoria Pública Estadual não é vinculada ao governo, sua autonomia é prevista pela Constituição Federal para garantir os direitos da população sem qualquer tipo de constrangimento."
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