sexta-feira, 24 de junho de 2011

INACREDITÁVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É "IMPRESCRITÍVEL".

Tribunal de Jutiça do Rio de Janeiro decide que improbidade adminstrativa é imprescritível. Por outro lado, na Humgria, a idade maxima para juizes na ativa é de 62 anos: Porque será? Veja em Conjur http://www.conjur.com.br/2011-jun-24/hungria-reduz-idade-aposentadoria-300-juizes-podem-perder-cargo

Ariosvaldo Costa Homem

 

Ações de ressarcimento são imprescritíveis, diz TJ-RJ

Ações de improbidade administrativa que envolvem ressarcimento não prescrevem. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que entendeu que o caso se encaixa na categoria de exceções descrita no 5º parágrafo do artigo 37 da Constituição Federal. O dispositivo prevê: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
O entendimento do TJ-RJ veio em julgamento de mais um caso de contratação de escritórios de advocacia sem licitação, em fevereiro deste ano. Wilder Sebastião de Paula, ex-prefeito de Cantagalo (RJ), é acusado pelo Ministério Público de contratar dois escritórios, HB Cavalcante e Mazillo Advogados e Paulo Ferreira Rodrigues, sem licitação, já tendo contratado o Escritório de Advocacia Zveiter, da família do atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Luiz Zveiter. O MP alega que Wilder causou prejuízo de R$ 500 mil à cidade, e deve ressarcir o valor.
A defesa do ex-prefeito argumentou que a contratação aconteceu mais de cinco anos depois do fim de seu mandato, o que, de acordo com o artigo 23 da Lei 8.429, a Lei da Improbidade, provoca a prescrição do direito de processo. Wilder deixou o cargo em 2001 e ação só foi levada à Justiça em 2009.
O juiz de primeiro grau, da Vara Única da Comarca de Cantagalo, aceitou as alegações dos advogados do político e julgou encerrado o caso. Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu, por dois votos a um, na 19ª Câmara Cível, que ações de improbidade com pedido de ressarcimento são imprescritíveis, de acordo com o artigo 37 da Constituição. Como houve um voto discordante da maioria, os réus entraram com Embargos Infringentes — esse mecanismo exige que a mesma matéria seja julgada por outra Câmara do mesmo tribunal, mas agora com colegiado de cinco desembargadores. O caso foi para a 10ª Câmara Cível.
Nela, o relator do caso, desembargador Gilberto Dutra, foi o voto vencedor. Ele concordou com a 19ª Câmara, afirmando, inclusive, já haver jurisprudência no Supremo Tribunal Federal sobre casos semelhantes ao do ex-prefeito de Cantagalo. Os desembargadores Bernardo Garcez e Celso Peres acompanharam o voto do relator.
A desembargadora Marília de Castro Neves, cujo voto foi vencido, sustentou que a ação deve prescrever, com base no mesmo artigo da Lei de Improbidade Administrativa citado pela defesa de Wilder no julgamento na Vara de Cantagalo. O desembargador Pedro Saraiva seguiu o voto da desembargadora Marília, e também foi vencido.
Com a decisão do Tribunal do Rio, o caso volta à primeira instância para que seja julgada, agora sim, a acusação de improbidade na contratação dos dois escritórios de advocacia sem licitação. Mas ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Conjur

quinta-feira, 23 de junho de 2011

MP DO RS REPUDIA "VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA". QUAL SERÁ A DECISÃO FUTURA DO CNMP SOBRE ESSE FATO?

Juíza explica desentendimento com promotor

A juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels resolveu comentar o que aconteceu na sessão do Tribunal de Júri, em Porto Alegre, quando o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Houve um bate-boca entre a juíza Rosane Michels e a promotora. A defensora pública Tatiane Boeira chegou a dar voz de prisão para o promotor. As informações foram divulgadas esta semana pelo site Espaço Vital.
Segundo ela, a dissolução do Conselho de Sentença aconteceu porque houve pedido específico de suspensão do julgamento, formulado pelo advogado dos acusados. "A confusão que se seguiu, protagonizada pelo promotor de Justiça, formou-se em decorrência deste ter interrompido a fala da magistrada, impedindo-a de decidir sobre o pedido", afirma.
O Ministério Público gaúcho também divulgou nota. "A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público)", afirmou Eduardo de Lima Veiga, procurador-Geral de Justiça.
Leia a nota da juíza:
1º) A dissolução do Conselho de Sentença, há dois dias reunido no Plenário da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, para julgamento dos primeiros quatro réus, dentre doze denunciados pelo Ministério Público, deu-se em razão de pedido específico de suspensão do julgamento, formulado pelo advogado, defensor de dois acusados, que, após desentendimento com o promotor de Justiça que atuava na acusação, sentiu-se mal, necessitou de atendimento médico e, ato contínuo, declarou-se impossibilitado de prosseguir na defesa.
2º) A confusão que se seguiu, protagonizada pelo promotor de Justiça, formou-se em decorrência deste ter interrompido a fala da magistrada, impedindo-a de decidir sobre o pedido.
3º) A atribuição subjetiva do fato a divergências pessoais pretéritas da magistrada com o promotor de Justiça não passa de justificativa inconsistente, na medida em que a sequência dos fatos, de cunho objetivo, resultaram gravadas e registradas pela estenotipia, integrando a ata do julgamento.
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP-RS:
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:
1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;
2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);
3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993), sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;
4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;
5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.
6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.
Porto Alegre/RS, 22 de junho de 2011.
Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça
Fonte: Conjur

DEFENSORA PUBLICA DÁ VOZ DE PRISÃO A PROMOTOR DE JUSTIÇA

Promotor recebe voz de prisão em júri no RS

Depois de supostamente ter se exaltado durante sessão do Tribunal de Júri que acontecia no foro central de Porto Alegre, o promotor de Justiça Eugênio Amorim recebeu voz de prisão. Ele teria desacatado a juíza Rosane Michels. Os dois já tiveram outras divergências, no caso do processo que trata da morte do secretário de Saúde da Capital Eliseu Santos. Quem deu a voz de prisão foi a defensora pública Tatiane Boeira. As informações são do site Espaço Vital.
Quatro pessoas estavam sendo julgadas. Elas são acusadas de terem participado de duas tentativas de homicídio e tráfico de drogas na Vila Mario Quintana, na zona norte de Porto Alegre, em 2008. Com a interrupção do Júri, o conselho de jurados foi dissolvido, e a sessão será retomada em julho.
Testemunhas contaram que a juíza foi chamada de “parcial” e “mentirosa” pelo promotor. De acordo com os relatos, Amorim fez menção à Operação Poeta, da Polícia Federal, ocorrida no mesmo ano, e tentou ligar os réus a esse caso. Como as outras partes não tiveram vista dos documentos a que o promotor se referia, a acusação foi rebatida.
De acordo com o presidente da Associação do MP, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, um promotor só pode ser preso por ordem escrita de um juiz ou se for flagrado em crime inafiançável. “Pelas informações recebidas, o caso não constitui nenhuma das duas hipóteses — e se alguém, nessas circunstâncias, aventou da prisão, deverá responder pelo crime de abuso de autoridade”, explicou.
Já a defensora pública Tatiane Boeira contou que qualquer cidadão pode dar voz de prisão em flagrante. "Quem decide depois se a pessoa será efetivamente presa é a polícia", complementa.
Depois da discussão, os envolvidos foram ouvidos pelo subprocurador para assuntos jurídicos e procurador-geral em exercício, Ivory Coelho Neto, no Ministério Público. O chefe de gabinete da Defensoria Pública do estado, Alexandre Brandão Rodrigues, disse que "foi pedida ao Ministério Público abertura de procedimento investigatório contra Amorim por desacato".
Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pelo MP-RS:
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cumprindo seu dever de informar à sociedade gaúcha a que serve, esclarece à opinião pública, em face dos acontecimentos ocorridos em sessão do Tribunal do Júri do foro central de Porto Alegre no dia 21.06.2011, resultando na dissolução do conselho de sentença e na tentativa de detenção de um membro do Ministério Público:
1. Os fatos que resultaram nesses acontecimentos estão sendo apurados de forma ampla, em todo o seu contexto e dimensão, em relação a todos os envolvidos;
2. A Instituição repudia veementemente a tentativa de violação das prerrogativas funcionais do Promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim, que, no exercício da função, sofreu constrangimento público ao receber indevida, ilegal e desnecessária “voz de prisão”, de quem não tem atribuição legal ou constitucional para tanto (Defensor Público);
3. Por disposição legal e constitucional, os membros do Ministério Público somente podem ser presos em situação de flagrante delito por crime inafiançável ou por ordem judicial emitida por Tribunal (art. 40, III, da Lei n. 8.625/1993), sendo isso garantia da sociedade para o livre exercício de sua atuação funcional;
4. O fato em tela, caso se confirme a hipótese, só poderia caracterizar delito de menor potencial ofensivo, cuja legislação vigente não permite prisão, detenção ou cerceamento da liberdade de ir, vir ou permanecer de membro do Ministério Público;
5. O Promotor de Justiça é o guardião da cidadania, da Constituição, das leis e do regime democrático de direito não podendo ter sua atuação cerceada de forma arbitrária.
6. O Ministério Público do Rio Grande do Sul reconhece se tratar de fato isolado e que não afetará quaisquer das suas relações institucionais, mas, pelo ineditismo e gravidade, merece imediata repulsa, destacando-se que não será tolerada qualquer tentativa de violação de garantias e prerrogativas funcionais de seus membros.
Porto Alegre/RS, 22 de junho de 2011.
Eduardo de Lima Veiga
Procurador-Geral de Justiça
Fonte: Conjur

quarta-feira, 22 de junho de 2011

QUE VEXAME. OAB SÓ SERVE MESMO PARA PAGAR ANUIDADE.

CNJ dá drible na OAB e decide sobre uso de terno

A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça desta terça-feira (21/6) terminou por volta das 19h. Cerca de meia hora depois, advogados do Rio de Janeiro e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil começaram a trocar telefonemas que mesclavam indignação com incredulidade.  Motivo: sem a presença de representantes da Ordem, o CNJ havia julgado o processo que discute se a OAB é competente para regular os trajes adequados para os advogados atuarem nos fóruns e tribunais do país. Por unanimidade, os conselheiros decidiram que não cabe à OAB, mas sim aos tribunais, regular a vestimenta. 
O que revoltou os advogados foi o fato de que Miguel Cançado, presidente em exercício do Conselho Federal, e Wadih Damous, presidente da OAB-RJ, haviam deixado a sessão com a promessa de que o processo não seria julgado. Ouvido pela revista Consultor Jurídico, Cançado afirmou que o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, lhe garantiu que não haveria tempo para julgar o processo. “Eu manifestei a intenção de fazer sustentação oral no processo. Não teria saído se houvesse a possibilidade de julgamento”, disse. 
O presidente em exercício da OAB lamentou que o processo tenha sido julgado à revelia da entidade: “O presidente Peluso me afirmou, expressa e pessoalmente, que não chamaria o processo a julgamento”. O conselheiro Jorge Hélio, indicado para o CNJ pela OAB, disse à ConJur que foi induzido a erro. “Julgamos em bloco, no final da sessão, sem tomar conhecimento da matéria. Eu pensava, inclusive, em pedir vista do processo para trazer uma nova análise porque está claro que a competência para definir isso é da OAB. Jamais teria votado dessa forma”. 
Jorge Hélio também afirmou que pedirá a reabertura da discussão. “Fui induzido a erro e vou solicitar a revisão desse julgamento”, garantiu. E acrescentou que considera o julgamento em bloco “um perigo”. De acordo com o conselheiro, na sessão desta terça houve um pedido de anulação de julgamento por conta de outro processo que foi julgado em bloco, sem sustentação oral. 
O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, também criticou duramente o julgamento do caso. A OAB-RJ é a autora do pedido feito ao CNJ. “Estou indignado. A OAB foi desrespeitada. O ministro Cezar Peluso não deveria ter informado o Miguel Cançado que o processo não seria julgado se houvesse essa possibilidade”, afirmou Damous.  “Lamento a atitude do conselheiro Nelson Braga, relator do caso, que hoje é juiz, mas oriundo do quinto constitucional da advocacia”, disse o presidente da OAB-RJ. Para Damous, o processo “não poderia ter sido colocado para ser julgado pela modalidade de julgamento célere que, aliás, nunca vi no Código de Processo Civil ou em qualquer legislação processual”. Ele também defendeu que o caso seja julgado novamente. 
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, foi procurado pela reportagem daConJur por meio de sua assessoria de imprensa, mas não deu retorno à ligação até a publicação deste texto.
Com que roupa?
O Conselho Nacional de Justiça fixou que os tribunais possuem autonomia para decidir sobre os trajes a serem usados dentro das instalações do Poder Judiciário. O relator do caso, conselheiro Nelson Braga, baseou seu entendimento no artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. 
pedido da seccional fluminense da OAB foi feito ao CNJ em razão de ato da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Leila Costa de Vasconcelos. A juíza não respeitou resolução da Ordem que permitia aos advogados do Rio de Janeiro não vestir terno e gravata durante o verão. 
O advogado Guilherme Peres, subprocurador-geral da seccional que assina o pedido, explicou à revista Consultor Jurídico que a resolução da OAB-RJ já havia perdido o objeto, já que valia até 21 de março passado. Mas a seccional pediu que o CNJ reconhecesse a competência da OAB e editasse uma resolução sobre o assunto, o que faria com que as seccionais dos 27 estados do país possam tratar do tema de acordo com as peculiaridades de suas regiões. 
O pedido da Ordem se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. 
Para prevenir possíveis problemas, em 2010, a OAB-RJ entrou com um pedido de providências no CNJ, para garantir o cumprimento da Resolução 39/2010, que desobrigava o uso do terno. Em decisão monocrática, o conselheiro relator Felipe Locke indeferiu o pedido por entendê-lo absolutamente inviável, dizendo que “o CNJ não poderia ingerir nas determinações da OAB”. 
Assim como a Resolução 39/2010, a 233/2011 autorizou os advogados a trajarem calça e camisa sociais, até o dia 21 de março — exatamente durante o verão. Segundo Peres, não há lei que exija o uso de terno, mas como é costume, alguns juízes não deixam o profissional participar de audiência ou despachar um pedido se não estiver com a vestimenta, e as resoluções foram feitas para que os clientes não fossem prejudicados com possíveis faltas. 
Esse ano foi diferente. O conselheiro relator Nelson Braga, também monocraticamente, não conheceu do pedido de providências dizendo que o controle de legalidade feito pelo CNJ é dirigido aos atos do próprio Judiciário, e que, no caso, a decisão dos trajes a serem usados em audiência é matéria administrativa a ser regulamentada pelo próprio Judiciário, e não pela OAB. A entidade recorreu dessa decisão e, hoje, perdeu o recurso.
Fonte: CONJUR

terça-feira, 21 de junho de 2011

LEI, ORA PRA QUE LEI. LEI APENAS PARA OS BARNABÉS

CNJ equipara benefícios do MP e da magistratura

Felipe Locke - Brasilia - 21/06/2011 - cnj.jus.br
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (21/6), a Resolução 133/11, que dá aos juízes federais as mesmas vantagens que já têm os membros do Ministério Público Federal. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado, por dez votos a cinco.
Na prática, juízes ganharam o direito de receber auxílio alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender parte de suas férias não gozadas por motivo de trabalho, desde que acumulem dois períodos de férias seguidos sem descanso.
Também estão garantidas licenças remuneradas para fazer cursos de aperfeiçoamento no exterior e para representação de classe. E, ainda, licença não remunerada para cuidar de assuntos particulares. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra do texto ainda não foi divulgado pelo CNJ.
Não entraram na resolução duas importantes vantagens concedidas aos membros do MP: a chamada licença-prêmio e o auxílio moradia. O relator da resolução, conselheiro Felipe Locke (na foto acima), afirmou à revista Consultor Jurídico que o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O que ainda está em discussão na Corte, o CNJ deixou fora do texto.
129ª Sessão Plenária - Brasilia - 21/06/2011 - flickr.com/photos/cnj_oficial
Três conselheiros ficaram vencidos nesta terça. Para Milton Nobre e para os ministros Ives Gandra e Cezar Peluso, vantagens só podem ser concedidas ou ampliadas por meio de lei, nunca por uma resolução do CNJ, órgão administrativo.
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, havia afirmado que a resolução seria contestada. O argumento do ministro de Estado é o mesmo dos conselheiros vencidos. Em entrevista àConJur, publicada em abril passado, Adams afirmou que não se podem criar benefícios sem base legal definida.
"Se abrirmos espaço para criar benefícios mediante interpretações, se abrirá um dique incontrolável. No que diz respeito a benefícios, é indispensável, importantíssimo, o papel, moderador que o Congresso Nacional exerce nesse processo", afirmou o AGU na ocasião. Nesta terça, Adams informou que tem de ter acesso ao teor da resolução para decidir se irá impugná-la de fato. Mas disse que se o texto manteve os termos da decisão tomada pelo CNJ em agosto, ele irá recorrer da concessão dos benefícios.
Para o conselheiro Felipe Locke, um possível recurso ao STF não deve prosperar porque os direitos decorrem diretamentre da Constituição, que é a lei maior. Logo, não dependem de lei complementar para regulamentá-los. Ainda de acordo com Locke, o impacto no orçamento do Judiciário "será mínimo".
O pedido de equiparação foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Recentemente, a Ajufe respondeu à possibilidade de a resolução do CNJ ser contestada. O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, "a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei".
Nesta terça-feira, o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, declarou que a entidade "confia na fundamentação técnica do CNJ ao reconhecer a chamada simetria. Os juízes não lutam, nem jamais lutarão, por qualquer benefício que seja legal ou eticamente questionável".
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, entende que "a implementação da simetria nada mais é do que cumprir a Constituição Federal, os precedentes do STF e uma forma de defesa da independência do Poder Judiciário, que atualmente está sofrendo com a defasagem e o desestímulo, chegando a perder bons juízes para outras carreiras públicas consideradas mais interessantes".

DESEMBARGADORA DE GOIÁS ANULA DECISÃO DE JUIZ SOBRE UNIÃO ESTÁVEL DE CASAIS HOMOAFETIVOS

GOIÂNIA - A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), anulou a decisão do juiz da 1º Vara da Fazenda Municipal de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, que na sexta-feira passada tornou inválida a declaração de união estável celebrada entre Liorcino Mendes Pereira Filho e Odílio Cordeiro Torres Neto. A partir da decisão da corregedora, volta a ser aplicada em Goiânia a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a união entre as pessoas do mesmo sexo.
Um juiz de primeiro grau não exerce o cargo para criticar ou revogar uma decisão do Supremo
A corregedora também tornou sem efeito uma outra decisão de Vilas Boas, que solicitou a todos os cartórios de Goiânia que o informassem a respeito de uniões homoafetivas registradas na cidade.
- Ele não poderia ter decidido de forma contrária ao STF. Um juiz de primeiro grau não exerce o cargo para criticar ou revogar uma decisão do Supremo.
A desembargadora Beatriz disse ao GLOBO que nesta quarta-feira irá levar o caso à Corte Especial do Tribunal e propor abertura de um processo diciplinar contra Villas Boas.

MAIS DA METADE DO PAÍS NÃO TEM DEFENSORIA PÚBLICA

RIO - "Mandaram entregar isso aqui. O que vai acontecer agora?", queria saber a cabeleireira e manicure Felipa Gimenes, ao chegar à Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Rio. Felipa queria entender como poderia ficar com parte de uma herança que o ex-marido tinha recebido quando ainda eram casados - porque, "no meu entendimento de leiga, tenho esse direito". Na cabine ao lado, Alexandre de Souza, casado e com quatro filhos, ficou preso um mês porque não teve como pagar 50% de sua renda de vendedor de cloro nas ruas como pensão para um quinto filho que teve com outra mulher fora do casamento; queria ajuda, "porque senão os outros quatro (filhos) ficam só com metade".


Moradores de mais da metade das cidades brasileiras, porém, não têm um defensor ao qual recorrer para tentar chegar até a Justiça. Apesar de a Defensoria ser obrigatória desde a Constituição de 1988, 58% dos municípios hoje não contam com defensores, segundo a Associação Nacional de Defensores Públicos. A associação afirma que, no Ceará, por exemplo, o número de defensores é suficiente apenas para 37% das cidades do estado. Já em Santa Catarina, a Defensoria não foi implantada até hoje, diz a entidade, pois quem realiza o serviço é a OAB.
O Rio tem a Defensoria mais antiga do país, mas o Paraná, por exemplo, só foi criar a sua este ano. Isso afeta diretamente o acesso à Justiça, a Defensoria é o lugar para onde vai quem não conhece os direitos ou não tem recursos
Professora da USP e diretora do Centro de Pesquisas e Estudos Judiciais, Maria Tereza Sadek vê nas falhas do serviço de Defensoria no país um dos principais direitos da Constituição ainda não alcançados:
- O Rio tem a Defensoria mais antiga do país, mas o Paraná, por exemplo, só foi criar a sua este ano. Isso afeta diretamente o acesso à Justiça, a Defensoria é o lugar para onde vai quem não conhece os direitos ou não tem recursos.
- Já ouvi "tenho direito a uso cambião" (usucapião), "quero me separar do meu inquilino"... A pessoa sabe que algo está errado, mas não sabe a tradução disso na lei, nem como chegar ao seu direito - diz a defensora pública Adriana Quinhões, da Defensoria do Rio. - Assim como ensinam nos colégios, por exemplo, educação sexual, deveriam ensinar noções jurídicas básicas, para a pessoa saber o que faz um juiz, um promotor...
Outra alternativa de acesso à Justiça para a população e que hoje está aquém do necessário é a prática da conciliação. Ela só está estruturada em um núcleo - como exige a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que criou a Política Nacional de Conciliação - em metade dos Tribunais de Justiça do país, segundo o CNJ.

Poder público custa a recorrer à conciliação


Somando TJs a Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho, o CNJ registra 42 Núcleos de Conciliação para um país que tem 91 tribunais. Além de oferecer ao cidadão alternativa menos custosa e mais rápida, a conciliação ainda é considerada uma forma de diminuir a pilha de ações que sobrecarrega o Judiciário.
- Na primeira audiência de todo processo, o juiz é orientado a tentar uma conciliação. Mas aí o processo já foi aberto. Muitos tribunais ainda precisam criar um setor de conciliação - diz Pablo Cerdeira, professor da Escola de Direito da FGV-Rio.
Cerdeira participou de uma pesquisa do Direito da FGV-Rio sobre o Supremo que mostra que o poder público ainda custa a recorrer à conciliação. Segundo a pesquisa, 87% das partes que mais entravam com recurso no STF vinham do Executivo; e que a Telemar é a única empresa privada entre os 12 maiores responsáveis por processos que chegam ao STF.
Outra das instituições que podem melhorar a relação entre sociedade e Justiça, o Ministério Público assumiu um protagonismo que não tinha antes da Constituição de 88, afirma o procurador da República Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, para quem o MP ganhou ares de "um quarto poder, um poder fiscal":
- O MP ampliou suas funções a partir de 88, indo do criminal para o cível, meio ambiente, patrimônio cultural, a ponto de se tornar sinônimo de denúncia. O cidadão de escolaridade média, em vez de dizer "vou à Justiça", passou muitas vezes a dizer "vou ao MP".
Maria Tereza Sadek, da USP, destaca, além da atuação do MP, a criação da Secretaria da Reforma do Judiciário, no primeiro governo Lula. Ela cita ainda outro debate que precisa ser feito:
- É a discussão atual sobre a PEC dos Recursos, se se deve diminuir ou não o número de recursos. A questão é que, do jeito que está, o Judiciário não tem mais condições de continuar. Há, em média, um processo para cada três habitantes!

Fonte: O Globo http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/06/20/mais-da-metade-do-pais-nao-tem-defensoria-publica-924733723.asp


segunda-feira, 20 de junho de 2011

LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS - VISÃO SENSATA DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

AMB defende a regularização da atividade de bingos

Marília Scriboni - Coluna - Spacca - Spacca
A Associação dos Magistrados Brasileiros defende, por meio do diálogo com a Associação Brasileira de Bingos, a regularização da atividade. A pretensão tem até projeto de lei, de número 2.944, de 2004. "Deve-se pensar em uma nova roupagem dessa atividade para que ela não seja mais associada à ilegalidade, como acontece hoje em dia", declarou Nelson Calandra, presidente da AMB. Segundo ele, o termo jogo deveria ser abolido, cedendo lugar à expressão "atividade lúdica e de entretenimento".
Crimes federais
As mortes de líderes extrativistas e trabalhadores rurais no norte do país motivou a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) a levantar uma nova bandeira: a federalização de crimes contra os direitos humanos nessa região. A classe aponta, como um diferencial, a rapidez que os julgamentos teriam. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, acredita que a distância da zona do conflito acaba fazendo com que o juiz se sinta menos pressionado.

Livre e plural
Um dos amici curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, a ADPF da Marcha da Maconha, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais comemorou o entendimento unânime dos ministros sobre a liberdade de expressão. "Foi uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal, que reafirmou com veemência os direitos fundamentais de reunião e de manifestação, pressupostos de uma sociedade livre e pluralista", declarou Marta Saad, presidente do IBCCrim.

Bodas de ferro
O olhar dos agentes penitenciários sobre o sistema penitenciário é tema da exposição que acontece no Salão Negro do Ministério da Justiça. Por meio de 22 fotografias, o cotidiano das prisões de segurança máxima é levado ao público. Hoje, o Brasil tem quatro casas desse tipo, que ficam em Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN). A mostra faz parte das comemorações de cinco anos do sistema.

Justiça do Canadá
Ensino de inglês jurídico, técnicas de negociações e noções do Judiciário canadense. O pacote é oferecido pela agência CanadaTravel, que recebe inscrições de intercâmbio para advogados e estudantes de Direito. O aluno vai estudar na Tamwood International College, que fica em Vancouver. São duas semanas de imersão, com início em 12 de setembro. A agência oferece mais detalhes pelo (11) 4506-2999.

Aulas de capacitação
A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso abriu as inscrições para outro curso. Tome fôlego: Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para Magistrados em Técnicas Atuariais em Previdência Complementar Fechada. As aulas serão ministradas pela Fundação Getúlio Vargas e acontecem em 4 e 5 de julho. A dedicação é quase integral, já que elas começam às 8 horas e se estendem até 19 horas.

Fonte: Conjur

HOMOFOBIA - SE JUIZ NÃO ACATA DECISÃO DO STF QUEM VAI ACATAR?

Juiz não aceita a união homossexual em cartórios

Uma União gay foi cancelada por iniciativa foi do juiz Jerônimo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia. O jornalista Leorcino Mendes e do estudante Odílio Torres tiveram desconsiderados os papéis que tornavam a união legal. A notíca é do portal UOL.
A união foi uma das primeiras do país a ser registrada desde a decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio, que reconheceu a legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo.
O juiz determinou o cancelamento do contrato da união e ainda decidiu que nenhum cartório da capital goiana, sob sua jurisdição, poderá registrar uniões entre homossexuais, salvo sob ordem judicial. Para o juiz, a decisão do STF é inconstitucional, uma vez que a Constituição brasileira define que o casamento é caracterizado pela união entre homem e mulher.
Ele utilizou o artigo 226, da Constituição, para embasar a decisão. O juiz afirmou que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão”.
Para o advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e Sucessão Empresarial, sócio da PLKC Advogados, o STF é a instância máxima dentro do ordenamento jurídico brasileiro e, portanto, não pode um juiz de primeira instância, especialmente invocando uma opinião de ordem pessoal, decidir pela sua inaplicabilidade. “O magistrado tem o direito, enquanto cidadão, de expressar para a sociedade suas razões de foro íntimo, de caráter moral. Todavia, não pode transformá-las em fundamento legal para as decisões de direito que lhe forem submetidas”, avalia o especialista.
A decisão que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia.
O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Procurados pelo UOL Notícias para comentar a decisão judicial, eles afirmaram que foi uma medida escandalosamente ilegal e desrespeitosa. “O Poder Judiciário não pode criar um ambiente de insegurança jurídica no país".
Mendes, que é jornalista e bacharel em Direito, encaminhou um documento ao Conselho Nacional de Justiça. Em um dos trechos, afirmou que a união foi um dos momentos de maior felicidade da vida do casal. “Nos sentimos como pessoas dignas de direitos e não mais cidadãos de segunda categoria, onde éramos obrigados apenas a cumprir deveres como pagar impostos, votar, mas sempre tendo nossos direitos como pessoas naturais negados.”
Mendes utiliza várias normas jurídicas para fundamentar o pedido e contestar a decisão do juiz, que, segundo ele, não poderia proferir uma decisão como esta. E pede ao ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, que o conselho mova uma ação para pedir o afastamento imediato do juiz e manter a união.
Nesta segunda-feira (20/6), o casal vai pedir ajuda à comissão da diversidade sexual da OAB de Goiás, ao Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, para que sejam garantidos os direitos adquiridos. “Este foi o maior momento de frustração em nossas vidas. Um sentimento de descrédito sobre as instituições públicas, sobre a Justiça do nosso Estado”, finalizou Mendes.

Fonte: Conjur

DPU/RJ PARTICIPA DE AÇÃO GLOBAL NO RIO DE JANEIRO

  
Rio de Janeiro, 20/06/2011 - A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro (DPU/RJ) participou, nesse domingo (19), do projeto Ação Global, evento que oferece serviços gratuitos relevantes à população. Os Defensores Públicos Federais, servidores e estagiários da Unidade prestaram orientação jurídica e esclarecimentos sobre como proceder em demandas de âmbito federal. A ação foi promovida no Forte Duque de Caxias, no Leme (RJ), e atendeu principalmente às comunidades de Chapéu Mangueira e Babilônia.

Nos cerca de 140 atendimentos realizados, as dúvidas que se apresentaram com mais freqüência foram sobre os direitos relativos à Previdência Social, como auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (LOAS) e aposentadoria. Esclarecimentos sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e financiamentos realizados junto à Caixa Econômica Federal também foram muito requisitados.

Atuaram na Ação o Defensor Público-Chefe da DPU/RJ, Eraldo Silva Júnior; a Defensora Pública-Chefe Substituta, Suzana de Queiroz Alves; as Defensoras Federais Carolina Soares Castelliano Lucena de Castro e Maria Izabel Gomes Sant`Anna; os servidores Gloria Teresinha da Silvia Melgarejo (Comunicação), Silvio da Conceição Vigo (RH) e Tânia Regina Mahmoud dos Santos Vigo (Administração);  os estagiários Luciano França de Azevedo, Giovana Carnavalli Gonzalez, José Carlos Leal Chaves e Igor Costa Couto.

A Ação Global, criada em 1995, é uma iniciativa do SESI e da Rede Globo, que tem como objetivos facilitar a todo cidadão o acesso aos direitos essenciais e montar uma rede de solidariedade, unindo instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a prestação de serviços gratuitos relevantes para a população.

Comunicação Social DPGU

Ouvidor-Geral da Seppir propõe ações conjuntas com a DPU

Data17/06/2011
Ouvidor-Geral da Seppir propõe ações conjuntas com a DPU
Ricardo Joffily - ACS DPGU
Em visita de apresentação, o Ouvidor-Geral da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) do Governo Federal, Carlos Alberto Júnior, propôs, nesta quinta-feira (16), ao Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales, atuação conjunta em casos de discriminação racial. Rômulo Plácido sugeriu a integração entre a Ouvidoria da Seppir e a congênere da Defensoria Pública da União, ainda em fase de implantação.
A criação da Ouvidoria-Geral na estrutura administrativa da DPU foi oficializada na Resolução nº 48, assinada pelo Defensor Público-Geral Federal em 23 de março deste ano, após aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), durante a 124ª Sessão Ordinária. A implantação depende agora de lista tríplice a ser apresentada por esse órgão colegiado. De acordo com Rômulo Plácido, a atuação da Ouvidoria-Geral não se confunde com as atribuições da Corregedoria-Geral.
O Defensor Público-Geral Federal também afirmou que a DPU, ante suas atribuições constitucionais, tem interesse especial em intensificar a parceria com a Seppir. Atualmente, as duas instituições trabalham em projetos de apoio a comunidades quilombolas e indígenas. O Ouvidor-Geral Carlos Alberto citou ações conjuntas, como a libertação de Paulo Sérgio Ferreira, preso em Brasília após ato de protesto contra o racismo.
Carlos Alberto Júnior ainda vai oficializar convite ao Defensor Público-Geral Federal para que a DPU participe de reunião em São Luis, no Maranhão, em 22 de junho, com as ministras da Seppir e da Secretaria dos Direitos Humanos, que vai tratar de ameaças a comunidades quilombolas daquele estado. O Ouvidor-Geral disse que, especialmente, cerca de 10 comunidades estão em situação crítica de conflito na disputa por terras.
De acordo com Rômulo Plácido, a Instituição pode prestar assistência às comunidades quilombolas do Maranhão diretamente pela unidade instalada em São Luis ou por meio do projeto DPU Itinerante. “As restrições de gastos do Governo Federal exigiram a redução de iniciativas, ante o corte de diárias e passagens, mas sempre iremos atuar nas situações emergenciais”, observou. A meta do DPU Itinerante é garantir o acesso de populações de pequenas cidades a direitos da cidadania.
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O advogado Carlos Alberto Júnior foi nomeado Ouvidor-Geral da Seppir em março de 2011. O dirigente foi recebido também pelo Defensor Público Federal Afonso Carlos Roberto do Prado, coordenador do Grupo de Trabalho Permanente de Assessoria de Projetos Especiais (GTAPE). Ainda participaram da reunião o coordenador substituto Márcio Pereira, o membro do Grupo, Patrick Pereira, e o assessor de Projetos do Gabinete do DPGF, Saulo Moreno.
Fonte: Comunicação Social DPGU.

sábado, 18 de junho de 2011

Nomeados 15 Servidores do PGPE para a Defensoria Pública da União.

Brasília, 17/06/2011 - Quinze candidatos aprovados em concurso público promovido pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2010 foram nomeados nesta sexta-feira (17), para exercício na Instituição em todo o País. As designações, para cargos de nível médio e superior do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), seção 2, páginas 35 e 36, por meio da Portaria nº 348, assinada pelo Defensor Público-Geral Federal, José Rômulo Plácido Sales.

O documento relaciona os nomeados por cargos e localidades onde exercerão suas atividades. As vagas serão ocupadas por nove agentes administrativos, dois analistas técnicos administrativos, dois técnicos em Comunicação Social, bem como por uma bibliotecária e um assistente social.

A DPU está entre os sete órgãos e entidades do Governo que foram autorizados a nomear candidatos aprovados em concursos públicos, com a finalidade de suprir vacâncias e desistências, conforme a Portaria n° 125, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), publicada no DOU do dia 02 de junho passado. Além da DPU, outros órgãos do Ministério da Justiça – Fundação Nacional do Índio (Funai) e Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – tiveram vagas autorizadas, em um total de 13 e 76, respectivamente. 

Seguindo o cronograma estabelecido pela Instituição, os candidatos nomeados terão agora que se submeter aos exames médicos indicados para admissão, providenciar todos os documentos relacionados para apresentação na unidade em que cada um vai assumir a vaga, preencher os formulários constantes no site da DPU e aguardar a convocação para posse.

Fonte: DPGU

quarta-feira, 15 de junho de 2011

DPU EM NITEROI/RJ SERÁ INAUGURADA DIA 08 DE JULHO.

Sede em Niterói será inaugurada em julho


Brasília, 15/06/2011 - A Defensoria Pública da União vai inaugurar, no dia 8 de julho, mais uma sede. Desta vez, no município de Niterói, no Rio de Janeiro. O espaço já está pronto para abrigar a unidade que vai prestar atendimento jurídico à população de baixa renda das cidades de São Gonçalo, Itaboraí e Maricá, além dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá. A região tem 1,8 milhões de habitantes.

O novo prédio tem dois andares e fica na rua Evaristo da Veiga, no 29, no centro da cidade. Inicialmente, seis Defensores Federais vão trabalhar na unidade. O Defensor Público-Chefe encarregado de comandar a equipe é o Defensor Público Federal André Ribeiro Porciúncula.

“Estamos estruturando a unidade, que vai começar com oito colaboradores, entre servidores e estagiários. Em pouco tempo teremos mais pessoas para o atendimento à população”, conta André Porciúncula.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a populção de Niterói é estimada em 487.327 habitantes. A cidade é a sexta mais populosa do estado e a de maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Foi capital do Rio de Janeiro de 1834 a 1975, quando houve a fusão com o Estado da Guanabara.

A inauguração da sede em Niterói faz parte do projeto de interiorização da Defensoria Pública da União. Em 2010 foi iniciado o processo de abertura de 23 novas unidades pelo país. Essa expansão se tornou possível em função da posse de 143 novos Defensores Públicos Federais, em setembro do ano passado.

Além da criação de mais unidades, a DPU também está inaugurando novas sedes para melhorar a qualidade de atendimento ao público. No dia 13 deste mês, a unidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ganhou nova sede.

Comunicação Social DPGU

Brasília, 15/06/2011 - A Defensoria Pública da União vai inaugurar, no dia 8 de julho, mais uma sede. Desta vez, no município de Niterói, no Rio de Janeiro. O espaço já está pronto para abrigar a unidade que vai prestar atendimento jurídico à população de baixa renda das cidades de São Gonçalo, Itaboraí e Maricá, além dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá. A região tem 1,8 milhões de habitantes.

O novo prédio tem dois andares e fica na rua Evaristo da Veiga, no 29, no centro da cidade. Inicialmente, seis Defensores Federais vão trabalhar na unidade. O Defensor Público-Chefe encarregado de comandar a equipe é o Defensor Público Federal André Ribeiro Porciúncula.

“Estamos estruturando a unidade, que vai começar com oito colaboradores, entre servidores e estagiários. Em pouco tempo teremos mais pessoas para o atendimento à população”, conta André Porciúncula.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a populção de Niterói é estimada em 487.327 habitantes. A cidade é a sexta mais populosa do estado e a de maior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Foi capital do Rio de Janeiro de 1834 a 1975, quando houve a fusão com o Estado da Guanabara.

A inauguração da sede em Niterói faz parte do projeto de interiorização da Defensoria Pública da União. Em 2010 foi iniciado o processo de abertura de 23 novas unidades pelo país. Essa expansão se tornou possível em função da posse de 143 novos Defensores Públicos Federais, em setembro do ano passado.

Além da criação de mais unidades, a DPU também está inaugurando novas sedes para melhorar a qualidade de atendimento ao público. No dia 13 deste mês, a unidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, ganhou nova sede.

Comunicação Social DPGU
http://www.dpu.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4870:sede-em-niteroi-sera-inaugurada-em-julho&catid=79:noticias&Itemid=220