Juiz que barrou
audiência porque lavrador usava chinelo terá de pagar R$ 12 mil
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Do UOL, em São Paulo
10h56 > Atualizada 09/03/201710h58
Em 2007,
juiz se recusou a fazer o julgamento pois o autor do processo estava usando
chinelos
Um juiz do Paraná que
impediu um lavrador de participar de uma audiência porque usava chinelos terá
de pagar R$ 12 mil à União. O valor se refere a indenização por danos morais
que o trabalhador ganhou em ação contra o governo federal.
O caso que envolveu o juiz
Bento Luiz de Azambuja Moreira e o lavrador Joanir Pereira em Cascavel (PR)
teve repercussão nacional em 2007. À época, Moreira era encarregado de julgar
um processo trabalhista cujo autor era o agricultor, na 3ª Vara do Trabalho da
cidade paranaense. O magistrado se recusou a prosseguir com a audiência sob
o argumento de que o uso do calçado "atentaria contra a dignidade do
Judiciário".
Em decisão de dezembro de
2016, a Justiça Federal condenou Moreira a ressarcir à AGU (Advocacia-Geral da
União) por reconhecer que o funcionário público agiu "com culpa
grave" e "de forma imprudente" no caso do lavrador. Joanir recebeu
uma indenização de R$ 10 mil da União em 2013. O valor agora cobrado pela AGU
sofreu correção monetária.
"Penso que o réu agiu
com culpa grave, de forma imprudente, (...) porque se trata de um juiz do
trabalho que exercia suas funções em região com grande quantidade de
trabalhadores rurais", diz a sentença do juiz Alexandre Moreira Gauté, da
1ª Vara Federal de Paranaguá (PR).
Segundo o juiz Gauté, a
conduta de Moreira "abalou a moral" de Pereira. "Trabalhador
rural, pessoa de poucos recursos financeiros, que não foi à audiência usando
sapatos porque sequer tinha esse tipo de calçado, não porque quisesse ofender a
dignidade do Poder Judiciário".
Na sentença em favor da
União, o juiz que julgou o caso destaca não ter encontrado documento que
pudesse inocentar a atitude do colega magistrado. "Nem mesmo as portarias
e atas apresentadas aqui pelo réu têm o condão de afastar a culpa de sua
conduta." O magistrado afirma que os documentos apenas condenavam o uso de
bermudas e regatas no ambiente jurídico.
"Era natural
(previsível) que o sr. Joanir viesse a se sentir moralmente ofendido, como
acabou ocorrendo, quando soubesse [por seu advogado] que a audiência não foi
realizada porque ele estava calçando chinelos, a despeito de estar vestido com
calça comprida e camisa social", diz o juiz em trecho da sentença.
A respeito da vitória
na ação contra o juiz, a AGU afirmou, por meio de nota, que a decisão lembra
que juízes estão sujeitos a responsabilização por atos administrativos que
causem danos a terceiros.
O
juiz Bento Luiz de Azambuja Moreira ainda não foi localizado para comentar a
decisão. A reportagem do UOL solicitou
por e-mail, às 9h13, e por telefone, às 9h42, o contato do magistrado ao
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio de sua assessoria de
comunicação. Até o momento de publicação deste texto, não houve retorno. Assim
que o Tribunal se pronunciar, o texto será atualizado com as informações
fornecidas.
FONTE: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/03/09/uniao-vence-acao-contra-juiz-que-adiou-audiencia-do-lavrador-de-chinelos.htm
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